CCEE: Abertura à baixa tensão teria impacto maior na CDE do que subsídio à GD solar

Roberto Rockmann*

A abertura à baixa tensão sem travar o desconto da energia incentivada aos potenciais migrantes poderá não representar ganhos de eficiência para o setor. Esse é um dos pontos levantados pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) em sua contribuição à CP (Consulta Pública) 137/2022. 
 
No mercado livre, há subsídios não extensíveis aos consumidores regulados. Um deles é o desconto na TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) incidente sobre a geração e o consumo das fontes incentivadas (renováveis). Nesse caso, é estendido aos consumidores livres que compram contratos dos geradores incentivados o direito ao desconto nas suas tarifas de uso do sistema de transmissão ou distribuição (TUST ou TUSD).

O desconto na TUSD para consumidores em média e alta tensão no ACL (Ambiente de Contratação Livre) é de, no mínimo, 50% da tarifa. A manutenção do desconto na tarifa de transmissão para o consumidor de baixa tensão poderá criar possibilidade para o residencial contratar energia incentivada tendo um desconto de R$ 150 a R$ 200 o MWh na tarifa fio, bem acima do que os consumidores do Grupo A conseguem hoje.

Em sua contribuição, a CCEE aponta que, com relação ao impacto pela aquisição de energia incentivada pela baixa tensão, parte-se de R$ 5,5 bilhões de custo atual arcado pela CDE (Conta de Desenvolvimento Econômico) do desconto da TUSD para o consumidor. “Ao realizar uma análise da relação média do custo do fio entre consumidores da alta e da baixa tensão, chega-se à relação de 1:3. Portanto, na hipótese de que, até 2031, toda energia incentivada seja realocada da alta para a baixa tensão, em função da maior atratividade da aquisição desse tipo de energia pela baixa tensão, haveria um impacto de R$ 11 bilhões na CDE”, aponta a análise. Isso seria menos do que os R$ 13,5 bilhões estimados para a MMGD (mini e microgeração distribuída).

Mas a CCEE pondera que “cabe ressaltar que a parcela arcada pela CDE relativa ao impacto de novos entrantes na MMGD a partir de 2023 é transitória, conforme disposto na Lei 14.300/2022. Além disso, como a abertura de mercado para a baixa tensão ocorrerá apenas em 2026, o maior impacto setorial da MMGD já estaria consolidado, visto que em 2026 os subsídios tarifários da MMGD para novos entrantes estarão quase no fim. Ou seja, não haveria tempo hábil para o mercado livre concorrer com a MMGD para atenuar a maior parte dos seus impactos setoriais”.

A CCEE ainda avalia que “em contrapartida, enquanto o subsídio da MMGD dos novos entrantes que concorreria com o ACL vai chegando ao fim a partir de 2029, os subsídios do desconto na TUSD pela aquisição de energia incentivada no ACL perdurariam ainda cerca de 28 anos, visto que o desconto concedido é atrelado às outorgas das usinas, que são válidas durante 35 anos. Portanto, pondera-se que o desconto da energia incentivada para a baixa tensão possui impacto tarifário bem maior que o da MMGD.”

Diante desse contexto, a CCEE aponta que “apesar dos benefícios da abertura de mercado, é imprescindível que o Poder Concedente, as instituições e os agentes do setor permaneçam em diálogo com o Legislativo, para promover as devidas alterações legais, visando à vedação do desconto na TUSD para os consumidores de baixa tensão. Caso isso não seja endereçado, é possível que a abertura de mercado para a baixa tensão cause o efeito oposto à eficiência de mercado esperada”.

*Roberto Rockmann é escritor e jornalista. Coautor do livro “Curto-Circuito, quando o Brasil quase ficou às escuras” e produtor do podcast quinzenal “Giro Energia” sobre o setor elétrico. Organizou em 2018 o livro de 20 anos do mercado livre de energia elétrica, editado pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), além de vários outros livros e trabalhos premiados.

As opiniões dos autores não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

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