Receba Nosso Boletim Gratuito

Cautelar do TCU determina redução do pedágio da BR-163/MT


Dimmi Amora, da Agência iNFRA

O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) confirmou, na última quarta-feira (2), liminar dada nesta semana pelo ministro Augusto Nardes que determina a redução dos valores do pedágio da CRO (Concessionária Rota do Oeste), que administra a BR-163/MT.

Os ministros entenderam que inclusões de obras, permitidas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) em 2015, já durante a execução do contrato, foram indevidas, além de contestarem também o custo considerado pela agência para reembolsar a concessionária, controlada pela Odebrecht Transport.

A decisão, disponível neste link, pede que a ANTT e a concessionária se expliquem sobre os reajustes dados, mas determina cautelarmente a redução do pedágio, mesmo antes da avaliação sobre se o valor está correto ou não. 

No acórdão, ex-diretores e servidores da ANTT foram convocados a explicar os motivos pelos quais tomaram a decisão de permitir a inclusão dessas obras, que, de acordo com a conta dos auditores do TCU, teria incrementado em 15% o valor dos pedágios da estrada.

A decisão do tribunal, contudo, poderá não ser cumprida. A ANTT e a CRO estão, no momento, num processo arbitral para decidir de quem é a responsabilidade por inexecuções do contrato. Durante o processo, a agência está impedida de reduzir os valores do pedágio. No entanto, a decisão do tribunal terá que ser analisada para ver se está enquadrada no escopo da disputa arbitral.

As obras a que se refere o tribunal são três trechos, somando cerca de 280 quilômetros que, pelo contrato assinado entre o governo e a CRO em 2013, teriam que ser duplicados pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Além deles, intervenções em outros pequenos trechos urbanos da rodovia também foram incluídas em aditivos.

Mas o DNIT não concluiu as obras de duplicação e, em 2015, a ANTT aceitou que esses trechos fossem incluídos na conta da concessionária, tanto para a duplicação como para a manutenção deles. Por isso, permitiu reajustes de pedágio para compensar os investimentos não previstos no contrato inicial.

A SeinfraRodoviaAviação, que fez a denúncia e analisou sua própria denúncia, entendeu que esse procedimento seria irregular por desvirtuar a concorrência. E também fez apontamentos indicando que a ANTT aceitou os valores enviados pela empresa, baseados em custos médios do DNIT, sem avaliar os projetos.

A proposta da Seinfra era por anular os atos da ANTT que permitiram o reajuste. Mas o relator Nardes preferiu seguir a proposta do procurador do Ministério Público junto ao TCU, Paulo Bugarin, que entendeu que a agência poderia fazer o cálculo para reduzir o valor do pedágio na proporção do que não foi executado ou estiver além dos custos.

Isso porque foi reconhecido que a concessionária tem direito a ser ressarcida por investimentos que efetivamente foram executados, como a conservação do trecho, por exemplo. De acordo com relatório, a parte das duplicações que a concessionária passou a ter obrigação de fazer não foi feita, assim como também não foi executada a maioria das duplicações inicialmente previstas.

Insegurança jurídica
A CRO tentou reverter a decisão, argumentando que fez parte dos investimentos e que os não realizados já foram descontados em reajustes tarifários dados pela ANTT. A companhia também afirmou que “atualmente vigora cautelar arbitral que impede reduções tarifárias e aplicação de penalidades relacionadas à execução de investimentos”. 

A empresa também alegou que a decisão poderia levar à insolvência da concessão, causaria insegurança jurídica e citou recente decisão do TCU de suspender um aditivo contratual da concessão da Litoral Sul, da Arteris, logo depois revogada.

Mas o ministro Nardes entendeu que a decisão de rever os reajustes da CRO é diferente da adotada na concessão da Litoral Sul. Lembrando das inadimplências das concessionárias já apontadas em outras decisão do tribunal, Nardes afirmou que “os atrasos na consecução de tais investimentos beneficiam diretamente as concessionárias, na medida em que contribuem para aumentar seu fluxo de caixa, em detrimento da sociedade, que é obrigada a utilizar a rodovia em condições aquém das previstas”.

Em nota, a Rota do Oeste informou que iniciará imediatamente as tratativas com a ANTT, em atendimento às demandas do TCU, mas considerou a medida de suspensão cautelar da tarifa “desproporcional e não razoável”. “Atualmente, a Rota do Oeste busca o saneamento dos inadimplementos contratuais por meio de uma troca de controle acionário para a retomada das obras de duplicação”, concluiu.

Venda do controle
Recentemente, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, afirmou que a concessão da BR-163/MT está em fase final de análise para a troca do controle da concessionária. Há pelo menos três anos tramitam propostas para essa troca de controle, que consistiria num termo de ajuste para a execução das obras pela nova empresa.

Segundo ele, essa seria a solução para a inadimplência do contrato, uma nova empresa assumir a concessão e realizar os investimentos previstos. Se a solução for essa, será a única das concessionárias da 3ª etapa de concessões a conseguir manter o mesmo contrato com uma nova empresa. As quatro outras estão em processo para serem relicitadas, sob novas condições. E apenas uma conseguiu executar as obras previstas.

Mas a decisão do TCU pode ameaçar o processo, já que a companhia interessada, que já está em tratativas com a Odebrecht Transport e a ANTT, pediu explicações sobre os efeitos da decisão sobre a proposta que está em avaliação.

Outros processos
Em outro processo sobre rodovias, o TCU determinou que a ANTT reveja os efeitos financeiros de parte de um reajuste do pedágio da Ecosul, concessionária do polo de rodovias de Pelotas (RS), avaliando que houve um erro técnico na inclusão de custos novos na concessão. A decisão está neste link.

Já em relação às propostas de investimentos que a CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos) está planejando executar em Natal (RN) para ampliar a malha ferroviária de passageiros, o tribunal determinou que a estatal se abstenha de republicar os editais.

Se o fizer, terá que “divulgar que os objetos (…) das licitações somente serão adjudicados e homologados aos vencedores do certame caso a autorização presente na Resolução-CPPI nº 143, de 13/11/2020, venha a ser referendada pelo Conselho de Parcerias de Investimentos da Presidência da República”.

A empresa está em processo de desestatização e, por isso, não poderia fazer investimentos de longo prazo, como os previstos nessas intervenções. A decisão está disponível neste link.

Tags:

Notícias Relacionadas
Compartilhe essa Notícia
Facebook
Twitter
LinkedIn

Inscreva-se para receber o boletim semanal gratuito!

Assine nosso Boletim diário gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos