Carta da concessionária de Viracopos indica que ela mantém busca por reequilíbrio do contrato

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

Em carta enviada a vários órgãos do governo no fim de maio, a Aeroportos Brasil Viracopos, concessionária do Aeroporto de Viracopos (SP), indicou algo mais do que não aceitar uma mudança na forma de receber seus recursos em caso de relicitação da unidade. Ao que o texto aponta, a companhia vai reforçar a possibilidade de um reequilíbrio para seguir no contrato.

O texto, que pode ser visto neste link, deixa claro o que a Aeroportos Brasil já vinha indicando desde que o Ministério da Infraestrutura, no ano passado, criou o modelo de pagamento do encontro de contas na saída da concessionária: que não vai aceitar a divisão do pagamento em duas partes.

Desde então, a empresa diz que as diferenças entre o que o governo chama de valor incontroverso (que seria pago imediatamente pelo vencedor da relicitação) e o controverso (que será discutido em arbitragem e pago posteriormente, provavelmente em precatório) serão muito elevadas, o que cria uma desvantagem grande em aceitar essa solução. 

A estimativa de pessoas ligadas ao negócio indicam que uma diferença de, no mínimo, R$ 3 bilhões estará em discussão. E não há perspectiva desse número sair brevemente. A empresa contratada para auditar os valores dos ativos que têm que ser indenizados para a devolução, o que é obrigatório por lei, foi contratada recentemente pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e ainda está desenvolvendo o trabalho. Na arbitragem, na qual está se discutindo descumprimento de obrigações por ambas as partes, a solução deve sair pelo menos em 2023.

Por isso, o reforço com a carta em dizer que, mesmo com a mudança na Lei de Relicitação (13.448/2017) com o texto sancionado da MP do Voo Simples (Lei 14.368/2022), a concessionária vai seguir não aceitando a divisão do pagamento por entender que seria uma mudança na regra no meio do jogo.

Vantajosidade
Mas, a partir desse ponto, a carta não foca num futuro problema de recebimento dos recursos e sim em outro tema: a necessidade de que o governo tem, por determinação da lei e do decreto de relicitação, de fazer uma análise do processo para assegurar “a viabilidade econômico-financeira da nova licitação e a vantajosidade econômico-financeira do processo de relicitação, defendendo o erário de prejuízos com a operação”.

O texto indica que a conclusão do processo de arbitragem é essencial para se chegar aos valores finais que o Estado terá que indenizar ao concessionário, lembrando que o dado é necessário para que o Conselho do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) possa tomar a decisão sobre se a relicitação é ou não vantajosa para o erário, o que não foi feito.

As indicações de quem está a par do processo é que esses cálculos dificilmente vão poder chegar à conclusão de que a relicitação é vantajosa aos cofres públicos. Isso porque a estimativa desses envolvidos é que não deve ser possível viabilizar um leilão que tenha outorga suficiente para pagar toda a conta. 

E, se isso ocorrer, certamente o valor de outorga a receber do futuro concessionário será muito menor do que o valor que Viracopos tem a pagar atualmente como outorga pelo uso da unidade (o que não vem sendo feito e é o motivo que levou à abertura de um processo de caducidade por parte do governo e, depois, à devolução nos moldes da Lei 13.448).

A leitura é que uma outorga futura menor ou o pagamento com recursos da União à concessionária que sai caracterizariam prejuízo aos cofres públicos, o que seria passível de uma apuração por parte dos órgãos de controle. 

Por outro lado, sempre houve negativa dos integrantes do governo nos pedidos para reequilibrar o contrato, uma outra solução menos drástica, também por temor de punição dos controladores, entre outros fatores, inclusive a inviabilidade econômica do contrato.

Nova situação financeira
Outro fato é que a situação financeira da concessionária vem mudando com o tempo. Neste mês, a operação completou 10 anos, atingindo seus recordes de movimentação de carga e passageiros. 

A informação é que em breve já seria possível cumprir com todas as obrigações financeiras (inclusive empréstimos junto ao BNDES) e até a outorga anual para a frente (ficaria a não paga para discussão no encontro de contas). A interpretação é que isso reforçaria a desvantagem de relicitar.

A carta tem um tom de conciliação, indicando que os atrasos no processo de relicitação não são de responsabilidade da ANAC ou do Ministério da Infraestrutura, apontando que o fato de ele ser inédito e complexo é que está fazendo com que ele se alongue (o prazo inicial de dois anos foi prorrogado na semana passada por mais dois anos).

Mas também reclama da forma como a concessionária foi tratada numa comunicação da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura ao TCU (Tribunal de Contas da União), dizendo que a demora é uma ameaça ao atendimento aos passageiros e causa insegurança jurídica, na tentativa de acelerar a análise do processo de relicitação no órgão de controle.

Sem “novação”
A concessionária informa no texto que isso foi uma tentativa de induzir os ministros a erro, visto que no período da concessão a concessionária ganhou vários prêmios de melhor aeroporto brasileiro, inclusive no período em que está no processo de relicitação. E, ainda, que o que causa insegurança jurídica são “mudanças de regras após o início do processo”.

Em nota à Agência iNFRA, o Ministério da Infraestrutura reafirmou que não entende a mudança na Lei de Relicitação como uma “novação” e que o novo texto só deixa mais claro o que já seria permitido, o pagamento dos valores do encontro de contas após o fim do processo de arbitragem, sem impedimento da realização da relicitação. Consultados, a ANAC e o PPI não retornaram.

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