BR-163: ANTT autoriza cobrança de pedágio no Pará e CRO ganha mais 60 dias para concluir TAC

Luana Dorigon, da Agência iNFRA

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou, em reunião colegiada na última quinta-feira (2), o início da cobrança de pedágio na concessão da BR-163/MT-PA, operada pela Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A. O ato foi publicado no Diário Oficial da União e está neste link

A diretoria colegiada também autorizou o reajuste da tarifa básica de pedágio e o início da cobrança de pedágio da Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S/A, nas praças de pedágio P1, em Cláudia, e P2, em Guarantã do Norte, ambas no Mato Grosso, na BR-163/230/MT/PA.

No mesmo ato, foi autorizado reajuste de 24,17%, correspondente ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) no período entre maio de 2019 (data de referência dos estudos de viabilidade) e dezembro de 2022, com vista à recomposição tarifária. A cobrança passa a valer dez dias após a publicação da decisão do colegiado.

O processo havia sido apresentado na reunião virtual da diretoria, mas foi transferido para a reunião ordinária deliberativa para ampliar a discussão, de acordo com a diretoria da agência.

O trecho de 1.952 km é um importante meio de escoamento da região, principalmente de soja e milho, e faz ligação das áreas produtoras ao Porto de Miritituba e à outra concessão da rodovia, explorada pela CRO (Concessionária Rota do Oeste), que possibilita a ligação ao terminal ferroviário de Rondonópolis.

Aditivo da CRO
A ANTT também aprovou a prorrogação por mais 60 dias do prazo para que seja concluída a transferência do controle acionário da concessão da BR-163/MT, atualmente sob responsabilidade da CRO, para a MT Par, sociedade de economia mista controlada pelo governo do Mato Grosso. A Deliberação 19 da diretoria com o aditivo foi publicada no Diário Oficial da União, neste link.

O trecho de 850,9 quilômetros fica localizado entre Sinop e a divisa de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A concessionária havia solicitado um prazo de 180 dias para a conclusão das condições de eficácia do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), celebrado junto à agência reguladora. Com a prorrogação, este já é o sexto termo aditivo ao contrato de concessão.

O diretor relator, Davi Barreto, relembrou que a ANTT aprovou, no ano passado, dois instrumentos para solucionar os problemas de inexecução contratual da CRO: um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e uma proposta de relicitação. E reforçou que o melhor cenário para a rodovia segue sendo o TAC, em detrimento da relicitação.

Tags:

Compartilhe essa Notícia
Facebook
Twitter
LinkedIn

Inscreva-se para receber o boletim semanal gratuito!

Assine nosso Boletim diário gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos