Aviação civil busca saída para concessões aeroportuárias com pagamento de outorgas via precatórios

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

O pagamento de outorgas de concessões com precatórios pode indicar uma saída para que as primeiras concessões aeroportuárias, que estão economicamente desequilibradas, possam seguir.

O tema está sendo tratado em conversas entre empresas e representantes do governo, que tentam encontrar uma solução para evitar que mais empresas entrem com processo de devolução amigável das concessões.

Das seis primeiras concessões de aeroportos feitas no país na década passada, três já pediram para devolver suas concessões: São Gonçalo do Amarante (RN), Viracopos (SP) e Galeão (RJ). As outras três concessões, Guarulhos (SP), Brasília (DF) e Confins (MG), estão em situação de frágil equilíbrio até o momento.

A característica comum dessas rodadas foram os consórcios vencedores oferecerem elevados valores de outorgas para garantir a vitória nos leilões, já que esse era o critério para escolher o vencedor. 

Como essas outorgas eram pagas anualmente no futuro, com recursos da própria concessão, a conta agora pesa para que as vencedoras administrem esses pagamentos, o que se agravou com as sucessivas crises econômicas do país desde 2015 e também com a Covid-19.

O governo já vinha tentando de alguma maneira calibrar esse encargo, que acaba sendo o principal fator de desequilíbrio econômico das concessões. Permitiu por meio de uma lei que as empresas que antecipassem pagamentos pudessem ter um desconto.

Concessões das etapas mais recentes utilizaram-se desse mecanismo para conseguir reduzir o valor de seus compromissos que eram mais baixos que os das etapas anteriores. Com a pandemia de Covid-19, governo e agência reguladora têm dado reequilíbrios nos contratos reduzindo o valor de outorgas futuras.

Emenda constitucional
O mecanismo de utilização de precatórios para quitar as outorgas passou a ser permitido com a mudança da Constituição, a Emenda Constitucional 114 de 2021, que permitiu o uso desses títulos para quitar vários tipos de dívidas com a União.

Os precatórios são dívidas líquidas da União. Mas, como demoram a ser pagos, quem tem direito a receber pode comercializar isso num mercado, o que em geral é feito com desconto.

As concessões estão tentando comprar esses papéis com o desconto para utilizarem-se deles para quitar seus débitos com a União, que os aceita com 100% do valor de face.

Dificuldades
O advogado Saulo Puttini, sócio do Levy Salomão Advogados e especialista em infraestrutura, afirma que o texto constitucional é autoaplicável para a União e, por isso, esse tipo de pagamento já deveria estar sendo aceito pelos órgãos do governo.

No entanto, as companhias ainda estão tendo dificuldades para se utilizarem dessa forma de pagamento, inclusive com demandas judiciais em algumas áreas. Recentemente, a Economia passou a aceitar precatórios para receber pagamentos por imóveis da União.

“Algumas concessionárias tentaram usar e ficaram sendo jogadas de um lado para outro porque os órgãos não sabiam como proceder”, contou Puttini.

Segundo ele, com a edição do Decreto 11.249/2022, que regulamentou a forma como os órgãos federais têm que cumprir o mandamento constitucional, ficou mais claro como os órgãos públicos terão que lidar com o tema, especialmente a AGU (Advocacia-Geral da União), que ficou como responsável por normatizar a recepção desses pagamentos.

Para ele, o decreto não deixa dúvida de que o “precatório é igual a dinheiro”, ou seja, não haverá qualquer tipo de desconto sobre o valor de face para as empresas que se utilizarem para quitar dívidas com a União.

“Para essas concessões de infraestrutura, principalmente aeroporto que têm muito valor de outorga para pagar, será um negócio de grande valor”, disse.

Solução de mercado
Nas concessões que já pediram a devolução, em tese, esse benefício não precisa ser usado, já que as obrigações de pagamento cessam durante o período em que a relicitação está sendo preparada (dois anos, prorrogáveis por igual período).

Mas, diante da evidente dificuldade em executar o processo de relicitação (nenhum chegou a termos quase seis anos após a lei), existe a possibilidade de até mesmo os que já pediram, como Viracopos, tentarem uma solução de mercado com esse procedimento, segundo uma fonte do governo.

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