Audiência sobre novo modelo de alocação de riscos em concessões rodoviárias indica forte divergência

Audiência sobre novo modelo de alocação de riscos em concessões rodoviárias indica forte divergência

19 de dezembro de 2022

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A sessão presencial da Audiência Pública 13/2022 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), realizada na última quinta-feira (15), mostrou que a proposta de se criar uma norma sobre a alocação de riscos para todos os contratos futuros  de concessões rodoviárias da agência ainda tem fortes divergências com o mercado e com usuários.

Representantes de associações de concessionárias e de usuários de rodovias indicaram a necessidade de mudanças e de aprofundamento das discussões sobre o tema, especialmente quanto à proposta de compartilhamento de risco de demanda (ou de receita). 

A ANTT propõe que, o que passar de 15% de variação de receita, para mais ou para menos, prevista pela concessão seja assumido pelo poder concedente. O que permanecer dentro dessa banda de flutuação ficará sob risco da concessionária. Atualmente, o risco de receita é praticamente todo da concessionária, mas alguns eventos classificados como extraordinários levam a reequilíbrios. Estudo do Ministério da Economia sobre o tema indicou que o compartilhamento pode reduzir o valor final dos pedágios (reportagem neste link).

O representante da associação das concessionárias e de uma das maiores associações de usuários indicaram que esse modelo precisa de aperfeiçoamentos e de mais diálogo para ser implementado. O diretor-presidente da Melhores Rodovias do Brasil – ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), Marco Aurélio Barcelos, disse que não há consenso entre as companhias associadas de que todos as futuras concessões devem ter o mecanismo de compartilhamento de risco de demanda.

A proposta, segundo ele, é que sejam analisados caso a caso e, para os projetos de maior risco – como os greenfield ou quando haja possibilidade de implantação de ferrovias –, o risco de demanda passe a ser compartilhado.

Segundo Barcelos, o compartilhamento total tira do concessionário o ímpeto para se buscar ganhos com a ampliação do tráfego, o que pode ser uma vantagem competitiva de leilão. Em decorrência disso, na avaliação dele, haveria uma tendência a seleção de competidores menos qualificados.

Ganhos de eficiência
Já o diretor da Anut (Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga), Henrique Baldez, afirmou que a associação não foi ouvida em nenhum momento sobre o tema. Na própria audiência, os representantes da ANTT indicaram que a proposta começou de discussões travadas com as concessionárias, num acordo de cooperação.

Ele também criticou a falta de incentivos para ganhos de eficiência que uma possível proposta de compartilhamento total de riscos traria e lembrou que isso é uma diretriz de política pública e por isso deve ser discutida com o novo governo antes de ser implementada.

Período de contribuições
O procurador-geral da ANTT, Milton Gomes, explicou que essa é a fase de audiência pública para que sejam recebidas as contribuições, que serão todas avaliadas, para se debater a norma final. Ele garantiu que a proposta não é um pacote fechado e lembrou que não é propósito da agência eliminar completamente o risco de um negócio privado e que os percentuais que foram estabelecidos nas regras são arbitrados a partir da experiência da agência.

Outra intenção da norma, de acordo com Gomes, é reduzir os conflitos entre a agência e os regulados. Em sua apresentação, o procurador lembrou que dos 24 contratos de concessão da agência, nove estão sob arbitragem para discutir quem é o responsável por eventos não previstos na matriz, além dos inúmeros processos administrativos sobre o tema na agência.

Segurança jurídica
O propósito da norma, segundo ele, é a busca de uma maior segurança jurídica para os contratos. Marcelo Fonseca, da Superintendência de Concessões de Infraestrutura, contestou a informação do diretor da ABCR, lembrando que o que a agência tem visto é que as concessionárias não têm capacidade para estimular tráfego e, com isso, gerar ganhos. Ele também indicou que as concessionárias tentam obter reequilíbrios em contratos mesmo quando o risco está expressamente alocado a elas. 

O risco de demanda não foi o único a gerar contestações dos representantes das empresas. Segundo Barcelos, da ABCR, outras regras da proposta da ANTT também não estão adequadamente colocadas. Ele citou a assunção pelas empresas de riscos prévios ao seu período de concessão, riscos geológicos e ambientais e a regra de que o compartilhamento de risco de demanda só começa com 90% das obras entregues.

A audiência, que tem os documentos disponíveis neste link, receberá contribuições por escrito até 13 de janeiro. A sessão presencial pode ser vista neste link.