Audiência sobre novo modelo de alocação de riscos em concessões rodoviárias indica forte divergência

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A sessão presencial da Audiência Pública 13/2022 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), realizada na última quinta-feira (15), mostrou que a proposta de se criar uma norma sobre a alocação de riscos para todos os contratos futuros  de concessões rodoviárias da agência ainda tem fortes divergências com o mercado e com usuários.

Representantes de associações de concessionárias e de usuários de rodovias indicaram a necessidade de mudanças e de aprofundamento das discussões sobre o tema, especialmente quanto à proposta de compartilhamento de risco de demanda (ou de receita). 

A ANTT propõe que, o que passar de 15% de variação de receita, para mais ou para menos, prevista pela concessão seja assumido pelo poder concedente. O que permanecer dentro dessa banda de flutuação ficará sob risco da concessionária. Atualmente, o risco de receita é praticamente todo da concessionária, mas alguns eventos classificados como extraordinários levam a reequilíbrios. Estudo do Ministério da Economia sobre o tema indicou que o compartilhamento pode reduzir o valor final dos pedágios (reportagem neste link).

O representante da associação das concessionárias e de uma das maiores associações de usuários indicaram que esse modelo precisa de aperfeiçoamentos e de mais diálogo para ser implementado. O diretor-presidente da Melhores Rodovias do Brasil – ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), Marco Aurélio Barcelos, disse que não há consenso entre as companhias associadas de que todos as futuras concessões devem ter o mecanismo de compartilhamento de risco de demanda.

A proposta, segundo ele, é que sejam analisados caso a caso e, para os projetos de maior risco – como os greenfield ou quando haja possibilidade de implantação de ferrovias –, o risco de demanda passe a ser compartilhado.

Segundo Barcelos, o compartilhamento total tira do concessionário o ímpeto para se buscar ganhos com a ampliação do tráfego, o que pode ser uma vantagem competitiva de leilão. Em decorrência disso, na avaliação dele, haveria uma tendência a seleção de competidores menos qualificados.

Ganhos de eficiência
Já o diretor da Anut (Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga), Henrique Baldez, afirmou que a associação não foi ouvida em nenhum momento sobre o tema. Na própria audiência, os representantes da ANTT indicaram que a proposta começou de discussões travadas com as concessionárias, num acordo de cooperação.

Ele também criticou a falta de incentivos para ganhos de eficiência que uma possível proposta de compartilhamento total de riscos traria e lembrou que isso é uma diretriz de política pública e por isso deve ser discutida com o novo governo antes de ser implementada.

Período de contribuições
O procurador-geral da ANTT, Milton Gomes, explicou que essa é a fase de audiência pública para que sejam recebidas as contribuições, que serão todas avaliadas, para se debater a norma final. Ele garantiu que a proposta não é um pacote fechado e lembrou que não é propósito da agência eliminar completamente o risco de um negócio privado e que os percentuais que foram estabelecidos nas regras são arbitrados a partir da experiência da agência.

Outra intenção da norma, de acordo com Gomes, é reduzir os conflitos entre a agência e os regulados. Em sua apresentação, o procurador lembrou que dos 24 contratos de concessão da agência, nove estão sob arbitragem para discutir quem é o responsável por eventos não previstos na matriz, além dos inúmeros processos administrativos sobre o tema na agência.

Segurança jurídica
O propósito da norma, segundo ele, é a busca de uma maior segurança jurídica para os contratos. Marcelo Fonseca, da Superintendência de Concessões de Infraestrutura, contestou a informação do diretor da ABCR, lembrando que o que a agência tem visto é que as concessionárias não têm capacidade para estimular tráfego e, com isso, gerar ganhos. Ele também indicou que as concessionárias tentam obter reequilíbrios em contratos mesmo quando o risco está expressamente alocado a elas. 

O risco de demanda não foi o único a gerar contestações dos representantes das empresas. Segundo Barcelos, da ABCR, outras regras da proposta da ANTT também não estão adequadamente colocadas. Ele citou a assunção pelas empresas de riscos prévios ao seu período de concessão, riscos geológicos e ambientais e a regra de que o compartilhamento de risco de demanda só começa com 90% das obras entregues.

A audiência, que tem os documentos disponíveis neste link, receberá contribuições por escrito até 13 de janeiro. A sessão presencial pode ser vista neste link.

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