Associações pedem que punições previstas em proposta da ANTAQ sejam mais brandas

Jenifer Ribeiro, da Agência iNFRA

Representantes das associações do setor aquaviário defenderam uma previsão de fiscalização mais branda na proposta normativa da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), durante audiência pública, realizada na última segunda-feira (29), para debater o tema, dentro da Audiência Pública 9/2022, que trata de proposta normativa que estabelece os procedimentos administrativos decorrentes do exercício das atividades de fiscalização sob competência da agência.

Entre os pleitos apresentados, Milena Orlândi, advogada que estava representando a Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres), declarou que no tópico que trata das gradações das penas a penalidade de advertência poderia ser aplicada em mais situações.

Por sua vez, o advogado representante da ATP (Associação de Terminais Portuários Privados), Rodrigo Silvério, pediu que a futura norma determine que medidas mais graves só sejam adotadas como uma exceção e se forem aprovadas pela diretoria da agência. 

Cautelares 
Normas sobre as medidas cautelares também foram questionadas durante a audiência. Uma das sugestões apresentadas pela ABTP (Associação Brasileira dos Terminais Portuários) é não constituir medida cautelar para a suspensão das licenças administrativas. Em vez disso, associá-las a um processo administrativo.

Outro pedido foi no sentido de manter o formato atual de avisar às empresas portuárias quando a agência expede uma medida cautelar. Pela redação da norma em consulta pública, o agente de fiscalização “durante a ação fiscalizadora poderá, motivadamente, a qualquer tempo, e sem a prévia manifestação do interessado, adotar as medidas cautelares”.

Para o representante da ATP, Rodrigo Silvério, essas novas regras não permitem o direito ao contraditório e à legítima defesa.

Auto de infração
Maria Augusta Viegas, que também falava em nome da Abratec, defendeu ainda que o artigo que dá a possibilidade de lavrar auto de infração às empresas do setor sem a prévia ação fiscalizatória fosse modificado.

Além disso, os participantes da reunião apontaram que alguns pontos da proposta já são passíveis de penalidade, portanto, quando incluídas na normativa, podem gerar uma dupla penalização, o que é vedado por lei.

Como exemplo, o representante da ABTP mencionou um dos incisos do artigo que permite que a cassação seja “aplicada cumulativamente com a multa nas infrações classificadas como graves e gravíssimas ou quando o fiscalizado ou a atividade regulada: VI – der causa à prática de ilícitos penais ou fiscais”.

Sobre esse assunto, Milena Orlândi, representante da Abratec, afirmou que a fiscalização prévia é necessária e permite que a empresa regularize sua situação perante a agência reguladora.

Durante a reunião, foi pleiteada também a extensão do prazo da consulta pública por, no mínimo, 30 dias para melhor análise das questões apresentadas. A ANTAQ disse que analisaria o caso. A audiência pública completa está disponível neste link.

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