Área técnica do TCU propõe medida cautelar à CREG para que apresente plano de ação em 10 dias

Leila Coimbra, da Agência iNFRA

A SeinfraElétrica (Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Energia Elétrica), unidade técnica do TCU (Tribunal de Contas da União), realizou um acompanhamento do cenário hidroenergético, no qual concluiu que “medidas tomadas pelas entidades e órgãos relacionados ao setor elétrico não estão sendo suficientes para afastar o risco de desabastecimento e garantir a segurança do suprimento eletroenergético na situação atual de escassez hídrica.”
 
Como resultado desse acompanhamento, a SeinfraElétrica recomendou às esferas superiores da Corte a realização de oitiva prévia da CREG (Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética) para, no prazo de até cinco dias úteis, manifestar-se acerca dos fatos apontados. E a possibilidade de o tribunal vir a determinar, cautelarmente, que a CREG elabore em até dez dias um plano de contingência para enfrentamento da escassez hídrica em 2021. O documento da área técnica do TCU é de 13 de setembro.
 
Ausência de um plano de ação
A equipe do tribunal argumentou que até o momento não foi apresentado à equipe do TCU um plano estratégico formal para implementação de medidas sequenciais a serem adotadas e seus respectivos gatilhos caso a situação se deteriore ainda mais. Isso demonstra que a atuação da CREG está sendo insuficiente no sentido de cumprir as suas atribuições previstas na Medida Provisória 1.055, pontua a SeinfraElétrica.
 
O tribunal diz que questionou o MME (Ministério de Minas e Energia) a respeito de um projeto de contingência formalmente constituído e, em resposta, foi encaminhado documento que traz um plano do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) que apresenta as ações previstas e em curso, que estão sendo acompanhadas pelo CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico).
 
Competência do ONS
Para a equipe técnica do tribunal, o material disponibilizado pelo ONS é insuficiente e o operador não tem competência para tal: “O plano apresentado não traz informações precisas sobre o efeito de cada medida. Não indica, por exemplo, a mensuração quantitativa para cada providência, a exemplo da indicação de quantos MW envolvidos, em que momento serão iniciadas, ou prazo para sua efetivação. Ademais, contempla apenas as medidas para a garantia do suprimento energético que consideram as premissas atuais de evolução da situação.”
 
Segundo o TCU, o ONS é o órgão responsável pela operação dos sistemas e não cabe a ele definir ações estratégicas de enfrentamento da atual crise e seus responsáveis. “Seria no mínimo contraditório se o ONS estabelecesse planos e medidas a serem implementadas pelo Ministério de Minas e Energia ou pela ANEEL [Agência Nacional de Energia Elétrica], órgão que o fiscaliza. Ainda, um plano de formato de apresentação (PPT ou PDF), sem assinatura e rastreabilidade de quem o elaborou não pode ser considerado um documento formal do governo.”
 
Para a SeinfraElétrica, o referido plano precisa ter, minimamente: cenários possíveis; indicadores que precisam ser monitorados e, ao atingirem determinado patamar (gatilhos), acionem as medidas previstas; lista de possíveis ações alternativas, com avaliação de custos e impactos; e responsáveis pelas ações.
 
Esse programa estratégico pode, inclusive, afastar fatores políticos subjetivos para enfrentamento de um problema “que é concreto a impactar toda a sociedade brasileira”. “Se for o caso, esse plano, deve incluir, no extremo, eventuais critérios para preparação para um eventual racionamento do consumo de energia no país”, sustenta.
 
Perigo da demora
A necessidade de medida cautelar, segundo o relatório da equipe do tribunal, consiste no perigo da demora (periculum in mora), que pode configurar em prejuízos à população.
 
“Nesta seara, não é difícil imaginar que a ausência de um plano para enfrentar o agravamento da crise hídrica pode causar elevados prejuízos decorrentes de blecautes e racionamentos em patamares elevados […] tendo em vista ser o final do período seco, momento no qual os reservatórios do país estão em seus valores mínimos e quando, ao se aproximar do verão, as temperaturas no país se elevam, elevando também o consumo de energia elétrica. Dessa forma, com as informações de que se dispõe no momento, entende-se estar configurado o perigo da demora.”

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