Arbitragem na concessão da Via 040 só deve ter perícias concluídas no fim do ano

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A arbitragem entre a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a Via 040, concessionária da BR-040/DF-GO-MG, do grupo Invepar, só deverá ter sua fase de perícia concluída nos últimos meses deste ano.

Essa é a expectativa de envolvidos no processo, que no último trimestre do ano passado teve uma primeira fase encerrada, com uma parte da sentença arbitral sendo favorável à ANTT.

Conforme mostrou reportagem da Agência iNFRA, na primeira sentença arbitral tratando de um caso de concessões rodoviárias da 3ª Etapa que iniciaram investimentos e cobraram pedágios, foram aceitos os argumentos da ANTT em relação a dois pedidos de reequilíbrio da concessionária – o de impacto da crise econômica no volume de tráfego e o de dificuldade para obter empréstimos de bancos públicos.

Foram mais de dois anos após a apresentação do pedido de arbitragem pela concessionária para que essa etapa fosse concluída. 

Na próxima etapa, no entanto, a tendência não deve ser mais tão favorável à ANTT, na avaliação de especialistas com quem a Agência iNFRA conversou sobre o tema. Isso porque, para eles, somente a decisão de chamar uma perícia para estimar valores de seis de 10 itens ainda em disputa já indicaria uma suspeita dos árbitros sobre a necessidade de compensação.

No entanto, chegar à conclusão de uma perícia não é um processo simples, mesmo numa arbitragem. A tendência tem sido que cada parte nomeie um perito e os dois entreguem suas avaliações sobre os possíveis danos aos árbitros, que vão, então, decidir sobre a razão de cada parte e também valores.

As arbitragens foram a saída dada pelo governo em 2016 para tentar solucionar os contratos de concessão do governo da ex-presidente Dilma Rousseff que estão inadimplentes, especialmente nos setores de rodovias e aeroportos.

As concessionárias alegam que a crise econômica e os descumprimentos por parte do governo de itens de seus contratos impediram a execução conforme previsto e pedem reequilíbrios que as agências entendem que não cabem, por considerarem que os problemas eram riscos do negócio assumidos pelas empresas.

Mais de uma dezena de arbitragens estão em andamento avaliando pedidos bilionários de reparação somente no setor de transportes. Além dos valores, elas também são relevantes por outro fator: os processos de relicitação das concessões podem depender delas.

Pela lei, os concessionários que entram no processo de relicitação têm o direito de receber por investimentos realizados não amortizados. Esse ressarcimento será feito pela nova concessionária, antes de a antiga sair. Mas o pagamento dos valores pode depender de esses processos de arbitragem estarem solucionados.

Solução alternativa
O Ministério da Infraestrutura está tentando uma alternativa a esse modelo indicado pela legislação, criando um grupo de despesas chamadas não controversas, que seriam pagas pelo novo concessionário, e outro de despesas controversas (parte delas em arbitragem), que não seriam assumidas pelo novo concessionário e seriam pagas futuramente pelo governo. 

Mas a legalidade da solução ainda está em avaliação por parte do TCU (Tribunal de Contas da União) num primeiro processo que chegou à corte, o da relicitação do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN). Havia uma expectativa de que houvesse uma decisão sobre o tema no ano passado, mas o processo não foi concluído pelo relator, ministro Aroldo Cedraz.

Ponto de concordância
Esse ponto parece ser o único que tem unido tanto representantes das empresas que estão envolvidas em arbitragem como o governo. As partes não querem que as decisões de arbitragem sejam vinculantes à realização da concessão. 

Isso atrasaria a passagem da concessão para um novo administrador. No caso da Via 040, o governo já está fazendo audiência pública para que um trecho da concessão, que vai de Belo Horizonte a Juiz de Fora, em Minas Gerais, seja concessionado (será junto com outro trecho da rodovia no Rio de Janeiro).

Se tiver de esperar pela conclusão da perícia, será praticamente impossível fazer a concessão da via ainda neste ano, como deseja o governo. Os prejuízos com a operação vão se avolumando sem um novo concessionário, o que não tem sido encarado como boa solução por nenhum dos lados.

Diligências
No caso da perícia da Via 040, houve três pedidos avaliados pelos árbitros da CCI (Câmara de Comércio Internacional) convertidos em diligência: o aumento do preço dos insumos asfálticos, o aumento de alíquotas de impostos durante o contrato e a paralisação das obras durante os períodos de Copa do Mundo e eleições. Eles serão julgados na fase posterior da arbitragem, junto com os pedidos para os quais a necessidade de perícia já estava decidida.

Além desses três temas, nessa perícia haverá análises de fatos que podem ter impacto relevante nos contratos. São previstas a avaliação sobre a falta de entrega das licenças ambientais para as obras, os impactos da lei dos caminhoneiros na concessão, a aplicação do fator D (penalidade por descumprimento) e a implantação de projetos não previstos no contrato.

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