Apresentação de projetos para uso temporário de terminais recebe críticas em audiência pública

Tales Silveira, da Agência iNFRA

Audiência Pública 19/2021 da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), realizada no último dia 8, teve críticas à minuta que prevê a apresentação de projetos de superestrutura e infraestrutura para uso temporário de áreas e instalações portuárias.

A consulta pública da ANTAQ tem como objetivo debater a proposta normativa que regulamentará a contratação de uso temporário de áreas e instalações portuárias localizadas na poligonal do porto organizado, para movimentação de cargas com mercado não consolidado.

A minuta da proposta prevê que o requerimento de celebração de contrato de uso temporário deverá ser submetido pelo interessado à administração do porto, acompanhado, no mínimo, de seis documentos. Entre eles, projeto de infraestrutura e superestrutura, localização, fluxo operacional e a sua articulação com os demais modais de transporte.

Durante a audiência, o sócio da Marques Rosado Toledo Cesar & Carmona Advogados, Carlos Carmona, afirmou que por ser de uso temporário, não é necessária a entrega de grandes projetos para o porto organizado. O advogado pontuou que o dispositivo é um requisito exagerado.

“[O contrato] é para um uso precário e temporário, como o próprio nome diz. Existir um projeto de infraestrutura e superestrutura é exagerado. Não haverá um grande projeto para uso temporário de quatro anos. Será mais simples do que se imagina”, disse.

Em resposta, a ANTAQ afirmou que a minuta propõe um memorial descritivo e não um projeto básico e descritivo, A ideia é que seja apresentada uma abordagem mínima, visando um “escopo da proposta”. Os representantes da agência disseram ainda que poderão rever a definição para não gerar dificuldades nos contratos temporários.

Novas travas
Já a representante da ABTP (Associação Brasileira dos Terminais Portuários), Carla Pecora, afirmou que o contrato não prevê travas normativas e vitalícias que os TUPs (terminais de uso privado) e arrendatários devem observar para eventuais mudanças de movimentação e armazenagem de carga durante a execução do contrato temporário.

“É importante ressaltar que a viabilidade do contrato de uso temporário somente ocorre quando existem cargas com mercado não consolidado no porto. Portanto, os TUPs e arrendatários devem vincular interessados em movimentar e armazenar cargas previstas no pedido inicial”, disse.

Em resposta, a ANTAQ afirmou que a contribuição é oportuna uma vez que, de fato, não foram abordadas as travas em relação à alteração dos tipos de carga. A agência pediu que sejam enviadas contribuições para determinar os critérios que ajudem a compor impedimentos para mudanças em movimentações e armazenagem de cargas.

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