Após nove anos, ANTT dá prazo para Rumo Malha Sul cumprir parcialmente obrigações


Dimmi Amora, da Agência iNFRA

 Em decisão da semana passada, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) deu prazo para que a Rumo Malha Sul cumpra obrigações do contrato para que seja possível a utilização de trechos abandonados nos 7,2 mil quilômetros de ferrovias que atendem a região Sul do Brasil.

A constatação de descumprimento de obrigações do contrato e a determinação inicial para correções são dos anos de 2011 e 2012, quando a empresa ainda pertencia à ALL (América Latina Logística), controlada pela 3G Capital. Mas, quase uma década depois, a agência entendeu que a Rumo, nos próximos 28 meses, corrigirá apenas uma parte dos descumprimentos.

A decisão de dividir o cumprimento das obrigações está relacionada ao pedido da empresa e ao desejo já declarado do governo de renovar antecipadamente o contrato da companhia, mesmo com o histórico de descumprimento.

O relator do processo, diretor Davi Barreto, explicou em seu voto que a agência se via na posição de ter que escolher entre exigir todo o cumprimento do contrato no momento ou aceitar o pedido da Rumo de fazer correções parciais agora e deixar outras correções para serem feitas na renovação.

Barreto afirmou que haveria uma alta possibilidade de fracasso na alternativa de exigir todos os investimentos, já que a empresa informa a necessidade de uma remodelação da malha a um novo tipo de transporte, o que resultará em devolução de trechos e readequação de outros para novos tipos de cargas produzidas na região.

“Há uma alta probabilidade de que sejam descumpridos os prazos estabelecidos pela área técnica, levando, não só à não solução dos problemas, mas a uma possível declaração de caducidade, que extinguirá o contrato de concessão e frustrará a prorrogação contratual almejada”, escreveu o diretor.

Ao aderir à segunda proposta, Barreto explica que ela tem maior chance de ser implementada e que, com a renovação, cujos investimentos estimados estariam na casa dos R$ 10 bilhões, haveria “melhorias na infraestrutura e na logística de transporte”.

Barreto levou em consideração ainda os investimentos que a Rumo já está fazendo na própria malha e também em outras regiões, como a Malha Paulista e a Malha Central.
 
Qualificação no PPI
De acordo com o processo, a Malha Sul será qualificada para renovação antecipada na próxima reunião do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos), prevista para o início de dezembro de 2020. A Lei 13.448/2017 prevê que a concessionária cumpra minimamente requisitos de investimentos para pleitear a qualificação. Uma nota técnica da ANTT para o Ministério da Infraestrutura já considerou que a ferrovia está apta a ter sua renovação antecipada.

Barreto diz ainda em seu voto que os benefícios de se cobrar apenas em parte as obrigações da Malha Sul agora atendem no momento melhor ao interesse público, mas informa que a concessionária não poderá novamente descumprir as determinações, sob pena de haver a declaração de caducidade.
 
Graves prejuízos
Os descumprimentos levantados foram grandes e continuados. Após a constatação em 2012, em 2017 a superintendência responsável no órgão apresentou novos relatórios de inspeções. Descreveu uma série de inadimplências na Malha Sul, que iam de abandono de trechos a não pagamento de obrigações com a agência. O retrato da concessão era o seguinte:
 
“Da extensão total de 7.199 km, 3.024 km estão sem tráfego, o que representa 42% da Malha, e 4.175 km (58%) com tráfego. Dos trechos com tráfego, 1.858 km (45%) foram classificados em estado ruim de conservação/manutenção, 553 km (13%) entre regular e ruim, 1.150 km (28%) como regular, 250 km (6%) entre bom e regular e apenas 364 km (9%) em bom estado”.
 
A superintendência setorial encaminhou à diretoria proposta para iniciar o processo que pode levar à caducidade da concessão.
 
“Não obstante as inúmeras determinações feitas ao longo dos últimos anos e os vários processos administrativos sancionadores instaurados por esta Gerência, a Concessionária segue descumprindo reiteradamente suas obrigações contratuais, causando graves prejuízos à União e à sociedade”, escreveram os técnicos em 2017, recomendando a abertura de processo para declarar a caducidade da concessão.
 
Contestação
A Rumo Malha Sul, que havia assumido a concessão três anos antes, contestou a fiscalização, alegando que vários dos descumprimentos não poderiam tecnicamente ser realizados ou que não teriam sentido econômico, e pediu prazo para as correções. Em 2018, a área técnica concordou em dar prazo para que fossem cumpridas as obrigações.
 
A Rumo então pediu para apresentar um estudo sobre como seriam feitas as intervenções e, nesse estudo, classificou os investimentos necessários em três grupos, dois deles para serem cumpridos na renovação e outro para antes da renovação. Essa proposta acabou sendo aceita pelos diretores da agência.
 
As obrigações que terão de ser cumpridas foram prescritas na Deliberação 477, publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (26). Já o voto do diretor sobre o tema está disponível neste link.

Em nota, a Rumo informou que acordou com a ANTT um cronograma com ações propostas para sanar irregularidades apontadas pela agência em inspeção realizada na Malha Sul. Disse ainda que, “além do saneamento mencionado, estudos de projetos estruturantes para a Malha Sul serão discutidos no âmbito de um eventual processo de renovação contratual antecipada. O pedido de prorrogação já foi protocolado pela concessionária, encontra-se em análise pela agência e tem por objetivo mudar o patamar operacional da ferrovia no Sul do País”.

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