Após nova Lei de Licitações, Susep regulamenta seguro garantia de obras

Jenifer Ribeiro, da Agência iNFRA

A Susep (Superintendência de Seguros Privados) regulamentou na semana passada a contratação do seguro garantia para obras.

Ligada ao Ministério da Economia, o órgão publicou a Circular 662/2022, que determina novas regras para a elaboração e comercialização de planos para esse tipo de contratação após mudanças na nova Lei 14.133/2021, que no ano que vem passará a ser a única legislação sobre o tema no país.

O seguro dá a possibilidade de a administração pública exigir das seguradoras a conclusão de obras que forem interrompidas por seus executores. A nova lei ampliou os valores que podem ser exigidos pela administração como forma de tentar evitar que obras públicas fiquem sem conclusão.

Em obras de grande vulto, com valor estimado acima de R$ 200 milhões, o seguro garantia poderá ser exigido no montante de até 30% do valor do contrato. O objetivo da nova lei é ter uma reserva que possibilite a conclusão de obras paralisadas ou em estado de deterioração.

O advogado Rafael Moreira Mota, especialista em direito administrativo e sócio do escritório Mota Kalume, disse à Agência iNFRA que o “custo da contratação do seguro garantia é determinado em obras com descontos do preço referencial por uma exigência da nova lei de licitação”. Portanto, para ele, isso abre a possibilidade de a empresa não entregar a obra.

Novas regras
A circular da Susep veda a possibilidade de contratação de dois seguros garantia para cobrir a mesma obra, salvo no caso de apólices complementares, por exemplo. Estabelece ainda como regra que atos do tomador ou da seguradora não podem gerar prejuízos ao segurado.

O artigo 24, por exemplo, garante que a seguradora não será responsável pelo segurado nos seguintes casos: “I – a inadimplência de obrigações garantidas decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado que tenham contribuído de forma determinante para ocorrência do sinistro; ou II – a inadimplência de obrigações do objeto principal que não sejam de responsabilidade do tomador”.

Mota explicou que esse artigo especificamente pode “criar um caminho para que não se paguem indenizações pelo inadimplementos de empresas que realizam mergulho de preços ou outros malfeitos em obras e contratos públicos”.

O documento determina também que a seguradora pode acompanhar as obras e, no caso de abandono, atue como mediadora em eventuais conflitos entre os segurados e as empresas contratadas para finalizar os serviços. No entanto, essas possibilidades precisam ser previamente acordadas.

Embora as novas regras já estejam em vigor, as empresas terão até o dia 1º de janeiro de 2023 para se adequarem. A partir dessa data, as seguradoras não poderão mais firmar contratos de seguro garantia em desacordo com as novas regras da Susep.

A circular dá a possibilidade para empresas que já têm seguros garantia que vencem antes dessa data de renovarem por mais um período igual ou inferior ao contrato existente, e os contratos firmados que vencem após janeiro podem vigorar até o prazo de vencimento.

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