ANTT vence arbitragem sobre aplicação de multas no contrato da Via 040

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

Quatro multas aplicadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) à concessionária Via 040, da Invepar, que administra a concessão da BR-040/DF-MG, por descumprimento de exigências contratuais foram validadas numa arbitragem solicitada pela companhia.

Na decisão, da última semana, da Câmara Arbitral formada pelos árbitros Sérgio Guerra, Cristina M. Wagner Mastrobuono e Eliana Baraldi, os árbitros entenderam que a agência tomou decisões relativas a quatro multas dentro do que estava previsto no contrato e manteve as condenações da empresa.

As multas eram referentes a “deixar de responder a reclamações de consumidores”; “deixar de repor tachas refletivas no prazo de 72 horas”; “descumprimento de prazo estabelecido para implantação do sistema
de controle de tráfego”; “não atendimento aos prazos para implantação do sistema de comunicação”.

A empresa entrou com uma outra arbitragem, essa referente a desequilíbrios do contrato de responsabilidade do poder concedente. Essa arbitragem segue em andamento, de acordo com a sentença.

Sobre as multas, a Via 040 alegou na arbitragem que elas ocorreram por falta de licenciamento ambiental, que era responsabilidade do poder concedente. A falta da licença teria causado o atraso nas obras de implantação. Esse mesmo argumento também é usado pela concessionária para pedir o reequilíbrio no contrato.

A empresa também alega que havia omissões no contrato sobre o programa de obras da rodovia e sobre a forma de responder às queixas dos usuários. A ANTT alega que não há qualquer relação entre os atrasos nas licenças e os descumprimentos que resultaram nas multas, além de alegar que as regras do contrato eram claras.

Responsabilidade da concessionária
Os árbitros reiteraram que as consequências da não liberação da licença no prazo previsto “fazem parte do objeto do Procedimento Arbitral nº 23932/GSS/PFF, em que se apura o reequilíbrio econômico-financeiro do
Contrato” e que cabia analisar no procedimento se o atraso seria o responsável pelas inexecuções que resultaram nas multas.

No caso do licenciamento para a instalação da fibra ótica, os árbitros entenderam que a responsabilidade era da concessionária, pelo fato de o contrato prever que ela era a responsável por obter essa licença específica. A empresa foi quem optou por colocar o pedido dentro da licença geral para as obras de duplicação, o que não tiraria a responsabilidade dela, levando-a a ter que arcar com as consequências de a licença maior não ter saído. Nos outros itens, os árbitros também deram razão à agência.

Redução dos valores
A Invepar também pediu, subsidiariamente, que as multas fossem reduzidas. De acordo com a sentença, há um total de mais de R$ 24 milhões em multas no contrato, o que seria “desarrazoado”, de acordo com a concessionária. 

Mas a avaliação dos árbitros foi de que, segundo “a natureza das sanções e os parâmetros normativos previstos para sua aplicação, nada há que ser corrigido em relação à aplicação ou à dosimetria das penalidades aplicadas pela ANTT em face da Via 040 nos quatro Processos Administrativos objeto deste Procedimento Arbitral”.

Os árbitros consideraram que todas as multas são líquidas, mas entenderam que a ANTT ainda não pode cobrar as que têm relação direta com a outra arbitragem, que trata do desequilíbrio do contrato. Como parte das multas pode ser cobrada, o tribunal suspendeu uma liminar que impedia a ANTT de inscrever a empresa no cadastro de inadimplentes, caso não pague as multas.

Relicitação próxima
Essa arbitragem começou em agosto de 2020. A concessionária foi a primeira a fazer um pedido de ingresso no programa de devolução amigável do ativo, com relicitação. Ela é a que tem os mais profundos desequilíbrios contratuais entre as concessões da 3ª Etapa.

A relicitação de parte do ativo está próxima. A proposta do governo anterior foi incluir um trecho administrado pela Via 040, entre Juiz de Fora e Belo Horizonte (MG), na nova licitação para a administração do trecho entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro (RJ), cujo contrato está vencido. A previsão é que o certame ocorra em outubro.

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