ANTT revê proposta de alteração do mercado de ônibus rodoviários interestaduais

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) apresentou na última quarta-feira (3), em segunda rodada de reunião participativa sobre o tema, proposta de ajustes no mercado de autorização para transporte rodoviário interestadual de passageiros. O modelo de regulação apresentado na primeira reunião – que alterava sensivelmente o modelo vigente – foi revisto em alguns pontos após a primeira rodada de contribuições.

A proposta inicial, produzida por parte da equipe técnica da agência, reduzia as barreiras de entrada para novas empresas e liberava a proposição de rotas e também de preços do transporte. Os preços livre estão previstos para ocorrer a partir de julho deste ano, após um período de transição desde que o setor deixou de ser regulado por concessões e passou a ser regulado por autorizações, em 2014.

Entre as barreiras de entrada que acabariam, havia a ideia de até mesmo liberar para que áreas privadas como shoppings e estacionamentos virassem rodoviárias, por exemplo. A ideia era igualar o mercado ao de aviação civil, conforme a Agência iNFRA antecipou. Mas a superintendência responsável pelo setor decidiu por uma alteração menos radical.

Apesar dos mercados de aviação e rodoviários serem por autorização e terem liberdade de preços, a alegação da superintendência da área é que a lei faz uma diferenciação no mercado rodoviário dizendo que ele deve ter regras contra a concorrência ruinosa e inviabilidade operacional, restrições técnicas que foram bastante simplificadas na primeira proposta apresentada pela equipe da gerência setorial da agência.

Outra diferença é que o mercado rodoviário interestadual de passageiros deve, segundo a Constituição Federal, ser explorado diretamente ou por meio de outorga pela União, o que traz caráter de serviço essencial. Com isso, todo o país deve ser atendido pelo serviço. No caso da aviação, as empresas podem escolher os aeroportos que vão atender.

As empresas do transporte interestadual, por exemplo, são obrigadas, em não havendo outro meio, a transportar de graça malotes de correios e urnas para regiões remotas, por exemplo. Além de terem que atender uma série de gratuidades não previstas no setor de transporte aéreo.

A avaliação na diretoria da agência é que a abertura como estava proposta poderia levar a uma judicialização do processo de seleção de empresas como ocorreu no início da década, quando a tentativa de uma licitação para remodelar o sistema, o Propass, acabou inviabilizada e o Congresso acabou aprovando o modelo de autorização.

Houve tentativa de fazer uma proposta unificada da superintendência e da gerência, mas os técnicos da gerência não concordaram em apresentar nova proposição, alegando que as regras colocada seriam as mais adequadas para promover uma abertura do mercado.

Mudanças pelo Índice de Aproveitamento 
O modelo que deve ser apresentado agora, dentre outros ajustes, vai propor uma ampliação da concorrência através da avaliação do chamado IAP (Índice de Aproveitamento). É uma avaliação da agência sobre a quantidade de passageiros que viaja em cada rota em relação a oferta do serviço pelas empresas.

A proposta é que o índice ganhe novos parâmetros que possam tornar o número mais confiável – evitando que as empresas possam manipular os resultados de suas operações. A partir dessas informações, serão reavaliados constantemente os mercados para que sejam identificados os que potencialmente podem receber mais operadores.

A ideia é induzir a competição nas linhas utilizando-se do próprios índices. Nos mercados em que se identificar que há espaço para mais operadores, as próprias empresas interessadas em operá-los poderão fazer o pedido a partir da avaliação das informações do índice, que estarão públicas.

A avaliação desse grupo da agência é a de que a abertura do mercado já vem acontecendo desde as regras apresentadas em 2015 no sistema de autorização, com ampliação do número de linhas e horários em 29%.

Já o número de linhas operadas por meio de decisões judiciais caiu de 266 em 2016 para 121 em 2018, redução à qual a agência atribui à maior maturidade técnica da regulação, fato que tem feito o Poder Judiciário a dar anuência ao esforço de implementação da legislação vigente por parte do órgão regulador do setor.

Uma ampliação radical poderia levar à judicialização do setor e piorar o atendimento dos usuários, na avaliação deste grupo.

Para o grupo que defende a proposta mais ampla, o mercado de ônibus rodoviários já teria as condições para uma competição aberta e os problemas para atendimento de áreas isoladas podem ser solucionados com a aplicação de regras menos rígidas para as empresas, o que estimularia a operação nessas áreas.

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