ANTT retira de pauta proposta de edital de concessão da BR-381-262/MG-ES

Gabriel Tabatcheik, da Agência iNFRA

A nova proposta de edital para a concessão das BRs 381 e 262, nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, estava prevista para ser apreciada na reunião da diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) da última terça-feira (9). Era o que constava na pauta do encontro. Porém, a pedido do diretor-geral em exercício e relator da matéria, Marcelo Vinaud, o tema foi retirado. A reunião realizou-se por meio de videoconferência, em razão das restrições de saúde impostas pela pandemia de Covid-19.

‘”Eu gostaria de retirar esse processo de pauta, dado que em análise mais comedida nós verificamos que existem ainda algumas questões a serem superadas nas propostas que estamos fazendo. Então eu vou retirar de pauta para que possamos discutir melhor isso com a área técnica e com a diretoria, e pretendo reapresentar o mais breve possível”, disse o diretor. O processo leva o número 50500.316231/2019-98.

R$ 1,2 bilhão
A diretoria aprovou a proposta de celebração de termo aditivo ao contrato de concessão da FCA (Ferrovia Centro-Atlântica), referente à malha Centro-Leste. O termo, fruto de acordo judicial envolvendo o DNIT, o MPF (Ministério Público Federal) e a VLI Logística, além da própria FCA e da União, estabelece que a empresa deve pagar um montante de R$ 1,2 bilhão em 60 parcelas mensais e realizar uma série de obras que estavam paradas. A deliberação foi publicada na quarta-feira (10) no Diário Oficial da União (neste link).

Súmulas
O diretor Alexandre Porto propôs a edição de duas súmulas que visam estabelecer normativos para os casos de regularização de linhas rodoviárias. A ideia é que, para que linhas judiciais se tornem linhas administrativas, a empresa em questão deverá desistir de ações na Justiça relativas a essas linhas e renunciar ao direito em que o pedido se funda. Pelo regimento interno da ANTT, edição de súmula deve vir precedida de pedido coletivo de vista dos diretores, obrigatoriamente. A questão será deliberada na próxima semana.

Covid-19
A Resolução 5.893/2020 foi publicada na semana passada mas já recebeu uma edição pela diretoria, sendo alterada pela Resolução 5.894/2020 (neste link). A norma prevê medidas de prevenção à Covid-19 a serem adotadas nos transportes de passageiros, tanto interestadual quando internacional, em rodovias e ferrovias. As mudanças sugeridas incluem a instrução de passageiros sobre cuidados a serem observados nas viagens, além de revogar trecho que previa 120 dias para a devolução de valores de passagens em transporte rodoviário. É que a Lei 11.975/2009 já prevê isso, e com um prazo de 30 dias.

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