ANTT finaliza proposta de manual de procedimentos para concessionárias assumirem rodovias

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) concluiu a proposta de manual de procedimentos de assunção de rodovias concedidas federais. A tomada de subsídios sobre o tema será aberta hoje (16), por um prazo de 30 dias. 

A proposta é resultado de um grupo de trabalho formado por servidores da agência, instituído pela Portaria 90/2021, a cargo da Superintendência de Infraestrutura de Rodovias, que pretende dar mais segurança para os investimentos que são feitos antes de o concessionário iniciar a cobrança de pedágio das vias.

De acordo com André Freire, superintendente de Infraestrutura de Rodovias da agência, a ideia é analisar as contribuições entre setembro e outubro e levar a proposta final à diretoria da agência, para aprovação. A tentativa é que os trabalhos iniciais das concessões da BR-153-080-414/GO-TO e BR-163-230/MT-PA, recentemente concedidas, já possam se utilizar do manual.

O manual foi dividido em oito capítulos que servem para orientar as empresas e também a fiscalização por parte da agência. Houve casos nos últimos anos em que os procedimentos adotados por concessionária foram considerados inadequados pela fiscalização e houve atraso no início da cobrança de pedágio.

“A elaboração e aprovação deste documento surge diante da necessidade de padronizar a atuação da fiscalização da ANTT, bem como nortear as ações das concessionárias para que sejam atendidas as exigências contratuais da fase de trabalhos iniciais e para autorização do início da cobrança da tarifa de pedágio”, informa a proposta, que cita toda a regulamentação da agência que rege as concessões rodoviárias referentes ao tema.

Fase contratual
Parte das diretrizes está direcionada à própria fiscalização da ANTT, como forma de padronizar os procedimentos (tópico 3) e também na identificação das atribuições de cada unidade da agência nesta fase contratual, com destaque às regras de nomeação e funcionamento da comissão de fiscalização dos trabalhos iniciais (tópico 4).

Os tópicos seguintes tratam dos trâmites necessários para que a concessionária possa assumir a rodovia e também dos procedimentos para analisar projetos de engenharia. No caso de rodovias que foram licitadas por uma segunda vez, serão aceitos projetos que tinham sido aprovados pela concessionária anterior.

Há regras sobre a possibilidade de alteração da localização de edifícios operacionais, o que inclui praças de pedágio, pontos de parada, serviço de atendimento ao usuário, entre outros. Mudanças de equipamentos pré-existentes também estão regulamentadas na proposta. 

As vistorias e análises por parte da agência sobre as intervenções realizadas e documentos apresentados também estão descritas no manual. Pelo menos 13 documentos são listados como necessários para serem apresentados à agência.

Prazos
A comissão que vai analisar a execução do projeto tem 30 dias para realizar a primeira reunião para definir o trabalho. Há o rito previsto de aprovação do início da cobrança da tarifa, no qual a concessionária poderá comprovar atendimento de irregularidades e inconsistências apontadas pela comissão.

A norma fala que o termo de vistoria da agência deverá ser conclusivo e definir uma das três opções: “aprovação dos trabalhos iniciais; aprovação com ressalvas dos trabalhos iniciais, indicando taxativamente as ressalvas apostas; e reprovação dos trabalhos iniciais”. Não há, no entanto, prazo indicado para que a ANTT analise a documentação apresentada.

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