ANTT e DNIT fixam termo de cessão de bens imóveis com a MRS Logística, exigência da prorrogação da concessão

Gabriel Tabatcheik, para a Agência iNFRA

A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou a extinção de contrato de arrendamento firmado com a concessionária MRS Logística em 1996, substituindo-o por um termo de cessão de uso de bens imóveis entre a empresa e o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). A decisão se deu durante a reunião colegiada da última quinta-feira (7), por videoconferência. O ato foi publicado no Diário Oficial da União de sexta (8) (clique aqui para acessar).

A medida vem em atendimento à Lei 13.448/2017, que dispõe diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria. A lei determina que as partes — ANTT e concessionários ferroviários — deverão promover a extinção de contratos de arrendamento, permanecendo, contudo, as obrigações financeiras pagas e a pagar. Já o Decreto 10.161/2019 regulamenta a extinção dos referidos contratos. 

De acordo com o diretor-geral, Rafael Vitale, relator do processo, em virtude da extinção do contrato de arrendamento, foram definidos valores que deverão compor o contrato de concessão da MRS. O montante corresponde a 18 parcelas de R$ 6,9 milhões, a título de parcela de concessão, e R$ 132 milhões, a título de parcela de arrendamento. Como consequência do fim do contrato, autorizou-se a celebração de termo de cessão de uso de bens imóveis entre MRS e DNIT, sob interveniência da ANTT.

Barra Mansa
Na mesma oportunidade, o DNIT acertou a compensação de débitos que a MRS tem perante a autarquia por meio da execução de obras de adequação das linhas férreas do perímetro urbano de Barra Mansa (RJ). São obras de resolução ou mitigação de conflitos urbanos, de competência do DNIT. A ANTT concordou em incluir tais obras no bojo do termo aditivo.

O DNIT verificou que, entre o valor correspondente às indenizações a ele devidas pela concessionária e aqueles correspondentes à implementação das obras, ainda restaria um montante de pouco mais de R$ 2 milhões. Nesse sentido, foi inserido no termo aditivo cláusula em que estabelece a obrigação de a concessionária pagar a quantia.

A MRS Logística atua nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, com uma malha com 1.686 km de extensão. Pleiteia a prorrogação do contrato de concessão por mais 30 anos.

CRO
A diretoria prorrogou em 180 dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão processante designada para instauração de processo de caducidade do contrato da CRO (Concessionária Rota do Oeste). A empresa, do Grupo Odebrecht Transport S/A, administra 850 km da BR-163 entre os municípios de Itiquira (MT) e Sinop (MT). O ato foi publicado no DOU.

O caso corre paralelamente ao processo de relicitação do trecho, por meio de devolução amigável, no qual a ANTT atestou a viabilidade técnica do pedido em reunião de 10 de março. A relatoria é do diretor-geral, Rafael Vitale.

Direito de passagem
A diretoria negou provimento a recurso da FNS (Ferrovia Norte-Sul) em decisão contida em processo no qual a empresa alega a desproporcionalidade do valor de direito de passagem cobrado pela FTL (Ferrovia Transnordestina Logística). A malha ferroviária em questão está no porto de Itaqui, em São Luís (MA). A FNS alega que se trata da tarifa mais elevada do país no gênero, o que configuraria comportamento abusivo da FTL.

Em seu voto, o relator e diretor-geral, Rafael Vitale, disse que, sob o ponto de vista da regulação setorial, as normas não estipulam limites tarifários máximos a serem praticados, além de terem sido livremente pactuadas entre as partes. E que eventual avaliação de ofensa à legislação de concorrência seria de competência do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

RNTRC
A diretoria da ANTT aprovou a celebração de acordo de cooperação técnica com a CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos). De acordo com o diretor relator da matéria, Davi Barreto, o objetivo é viabilizar o incremento da inscrição de trabalhadores no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga). Acesse a publicação no DOU, neste link.

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