ANTT aprova regras para devolução e relicitação de concessões rodoviárias


Gabriel Tabatcheik, da Agência iNFRA

A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) votou o relatório final da Audiência Pública 5/2020. A minuta de deliberação estabelece diretrizes para o encerramento, relicitação e extensão dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária de competência da autarquia.

A decisão se deu durante a reunião do colegiado, na última terça-feira (2), realizada por videoconferência. A Resolução 5.926, que estabeleceu as diretrizes para encerramento, relicitação e extensão dos contratos, foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira (3).

Segundo o diretor relator, Davi Barreto, a iniciativa preenche lacunas normativas, disciplinando as principais etapas do encerramento contratual, citando a transição operacional e dos ativos, o plano de desmobilização, a fiscalização do encerramento contratual, a fase de convivência, o termo de arrolamento e transferência de bens e a apuração de haveres e deveres.

O diretor destacou alguns pontos relevantes tratados na resolução. Ela prevê, entre outras especificações, a necessidade de formalização de termo aditivo próprio, com obrigações a serem assumidas pela concessionária durante a vigência do processo de relicitação ou de extensão de prazo, com cláusulas e conteúdo mínimo.

Prevê ainda, nos casos de extensão contratual, a abertura de um novo fluxo de caixa a partir de escolha metodológica proposta pela área técnica da agência. O objetivo é, quando possível, manter a tarifa básica de pedágio durante essas fases, evitando assim transtornos aos usuários das rodovias. O processo é o 50500.111807/2020-66.

A ANTT está em vias de precisar prorrogar ou ter que encerrar três contratos da primeira etapa de concessões rodoviárias. O período contratual será encerrado nas próximas semanas nas concessões da CCR Nova Dutra, Concer e CRT. As regras aprovadas pretendem dar uma maior segurança para as decisões da agência.

Pedágio
A diretoria da ANTT aprovou revisões nas tarifas de pedágio praticadas pela K-Infra Rodovia do Aço S/A (ato no Diário Oficial neste link). Trata-se da BR-393, trecho entre a divisa dos estados de Rio de Janeiro e Minas Gerais até o entroncamento com a BR-116 (Via Dutra). 

Segundo o diretor relator Alexandre Porto, o valor será de R$ 6,20 para a categoria 1 de veículos, representando uma redução de 11,43% em relação ao preço atualmente praticado pela concessionária. O processo é o 50505.037292/2019-41 e refere-se às revisões 11ª ordinária e 12ª extraordinária.

MRS
O colegiado também aprovou reajuste das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de cargas mantido pela MRS Logística S/A (ato no Diário Oficial neste link). O índice, referente ao período de dezembro de 2019 a novembro de 2020, é de 24,27%, tendo por base o IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), mantido pela FGV (Fundação Getulio Vargas). O processo é o 50500.123784/2020-32.

A ANTT apreciou ainda dois recursos administrativos, um da Concessionária Autopista Regis Bittencourt S/A (processo 50500.202470/2014-57), de relatoria do diretor Weber Ciloni, e outro da Concer Juiz de Fora-Rio S/A (processo 50500.138510/2013-19), relatado pelo diretor Alexandre Porto.

Como ambos os casos tratam de possíveis irregularidades cometidas pelas empresas, ensejando aplicação de penalidades, a questão foi tratada na parte privada da reunião, sem transmissão pelo canal do YouTube da agência.

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