ANTT aprova RCR 2, que unifica normas sobre bens, obras e serviços em concessões rodoviárias

da Agência iNFRA

A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou na última quinta-feira (1º) a segunda norma do RCR (Regulamento das Concessões Rodoviárias). O RCR é uma nova forma de regular as concessões rodoviárias, criando regras gerais que vão valer para todas as concessionárias e deixando apenas pontos específicos para serem regulados por contrato. A Resolução 6.000/2022 foi publicada na sexta-feira (2) no Diário Oficial da União.

O chamado RCR 2 foi direcionado a criar normas sobre obras e serviços prestados pelas concessionárias e trouxe algumas inovações ao processo, como a previsão de processo “fast track” para aprovação de projetos; a otimização dos procedimentos de apresentação, análise e aprovação de projetos e orçamentos; e regras para atuação do verificador independente. As atuais concessionárias têm a opção de entrar na nova regra ou manter seus contratos vigentes.

O relator do processo 50500.064556/2020-13, diretor Luciano Lourenço, destacou o longo processo de discussão na agência sobre o tema – as primeiras reuniões participativas aconteceram no primeiro semestre de 2021 – e a intensa participação social, como 322 contribuições analisadas.

Ele qualificou o projeto de revisão regulatória da agência como um ato de “pioneirismo”, “arrojo” e “maturidade técnica e regulatória”. Como as concessões rodoviárias passaram por cinco fases diferentes, os contratos são muito diferentes entre si, o que leva a um elevado custo regulatório para sua gestão e baixa eficiência na execução, pelo diagnóstico que levou à proposição do RCR.

Segundo Lourenço, a norma ficou dividida em 11 capítulos e terá 234 artigos. Foram mais de duas mil páginas analisadas por sua assessoria, após as contribuições finais da Procuradoria da agência. Numa análise final e em conjunto com a Procuradoria e a Superintendência de Rodovias, foram feitas ainda mais de dezenas de mudanças na proposta original, com alteração de redação e supressão de artigos.

O diretor Davi Barreto lembrou que o novo RCR foi feito com aprendizado de “tudo o que deu certo e tudo o que deu errado” nas concessões rodoviárias e vai produzir uma regulação muito mais eficiente e eficaz, “mais alinhada ao interesse público”. A estimativa da agência é que o RCR tenha ainda outros três regulamentos editados.

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