ANTT aprova primeiras regulamentações das autorizações ferroviárias

Jenifer Ribeiro, da Agência iNFRA

A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou, na última quinta-feira (1º), os relatórios das audiências públicas 4/2022 e 5/2022 que tratavam da regulamentação dos pedidos e dos contratos de autorização para construção de ferrovias. São as primeiras normas da agência aprovadas para regulamentar o setor.

A primeira audiência discutiu os procedimentos administrativos para fazer a requisição para construir uma ferrovia privada. A deliberação, publicada no Diário Oficial da União, está disponível neste link. Já a segunda tratou da minuta do contrato de adesão para formalização de outorgas por autorização para exploração de ferrovias. A deliberação está neste link.

A pedido da procuradoria federal da agência, o diretor relator dos processos, Luciano Lourenço, votou pela alteração de três pontos das minutas que haviam sido levadas à consulta. Um deles é referente à data em que o documento entra em vigor. Outro ponto foi a implementação de um mecanismo de solução para requerimentos de autorizações ferroviárias que venham se sobrepor a faixa de domínio de ferrovias já existentes.

Leilão para solução de conflitos
O objetivo, segundo Lourenço, é buscar uma “solução amigável entre os requerentes, a fim de que se possibilite a implantação de ambos os empreendimentos”. Mas, caso não haja um consenso entre as partes, as concessionárias terão que ofertar um valor de outorga para o trecho e a empresa que fizer o maior lance terá o direito à concessão.

A regra vai permitir que as empresas reaproveitem os requerimentos aprovados durante a vigência da MP das Ferrovias – que caducou antes de ser votada no Congresso – e só será preciso entregar documentos complementares, com as devidas adequações às regras da Lei das Ferrovias, aprovada posteriormente à MP e com novas regras.

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