ANTT aprova metodologia para cálculo da tabela de frete rodoviário

iNFRADebate: As oscilações no mercado econômico impactam o transporte rodoviário de cargas
Gabriel Tabatcheik, da Agência iNFRA

A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou a minuta de resolução sobre a metodologia de cálculo para estabelecer os pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.

A nova regra será utilizada para o cálculo dos valores a serem pagos por esses serviços. As tabelas vigentes foram feitas após a pressão da greve dos caminhoneiros de maio de 2018 sem estudos adequados. A decisão foi tomada na reunião da diretoria na última terça-feira (14), em Brasília. Segundo o diretor relator Davi Barreto, a norma terá sua vigência iniciada em 20 de janeiro.

A resolução promete encerrar uma verdadeira novela em torno do tema. Uma versão da metodologia de cálculos já havia sido aprovada em julho do ano passado. A Audiência Pública 2/2019 deu origem à Resolução 5.849/2019. No entanto, ela vigorou por poucos dias, sendo revogada pela própria agência devido à insatisfação de caminhoneiros.

Após negociações, essa mesma resolução voltou a vigorar em 13 de novembro de 2019. Ato contínuo, a ANTT chamou uma nova audiência pública, que resultou na resolução aprovada nesta terça-feira. O relator Davi Barreto reafirmou a importância da medida.

“Passa longe de ser trivial estabelecer uma política dessa natureza em um país com dimensões continentais e com ampla diversidade de produtos transportados pelo modo rodoviário. É parte dessa compreensão o entendimento de que a ANTT deve trabalhar com valores médios e um número determinado de categorias, possibilitando a pesquisa, a coleta de dados e informações que subsidiam o estabelecimento de metodologia de cálculo dos pisos mínimos”, disse o diretor.

“É natural, dentro desse processo, que algumas das definições continuem sendo objeto de discussões ao longo dos próximos ciclos regulatórios. Esse é o processo. Cada ciclo é um aperfeiçoamento dessa metodologia. De toda forma, as discussões ocorridas no escopo desta audiência pública parecem indicar pra uma evolução dos parâmetros técnicos utilizados, o que acaba por consolidar a metodologia”, destacou.

A definição da metodologia de cálculos está prevista na Lei 13.703/2018 e integra a Política Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A norma deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

Teto Tarifário
A ANTT atualizou quatro resoluções homologatórias de revisões tarifárias do Grupo Rumo. Elas levam os números 3.888/2012, 3.889/2012, 3.890/2012 e 3.891/2012. A agência estava impedida, por decisão judicial, de realizar mudanças nas tarifas praticadas.

Em agosto do ano passado, o entendimento do judiciário mudou e a ANTT precisou então refazer os cálculos de 2012 até o presente momento. As alterações pertinentes serão publicadas no Diário Oficial.

A redução do teto tarifário foi uma das condições aceitas pela Rumo para a renovação antecipada da concessão da Malha Paulista. Quando o teto foi modificado, em 2012, todas as concessionárias entraram na Justiça para barrar a medida tomada pela ANTT.  Agora, todas estão aceitando a redução dos preços máximos que podem ser cobrados no transporte de mercadorias para conseguirem a renovação.

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