ANTT aprova aditivo para continuidade da concessão da CCR NovaDutra por mais 12 meses


Gabriel Tabatcheik, da Agência iNFRA

A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) liberou, por maioria de votos, o aditivo contratual para a continuidade da concessão da CCR NovaDutra, empresa que administra a BR-116 entre Rio de Janeiro e São Paulo. A decisão se deu durante a reunião do colegiado da última terça-feira (23).

A permissão da agência para a extensão dos serviços, por 12 meses, prorrogáveis por mais seis meses, era esperada. A vigência do contrato originalmente terminaria no próximo domingo (28). O contrato com a União foi firmado em 1995, por 25 anos.

Desde 2015, o poder concedente planeja uma nova licitação. Estudos colocados em audiência pública em 2019 para uma nova concessão do trecho foram aprovados pela ANTT ano passado e se encontram em análise pelo TCU (Tribunal de Contas da União). A previsão do governo é licitar o trecho neste ano.

Por não ser possível concluir o processo de licitação em tempo hábil para permitir a transição dos operadores, a solução defendida pelo governo foi a extensão do prazo até a assunção da rodovia por um novo concessionário.

Os novos valores de tarifa sofreram redução e passam a ser de R$ 14,20 nas praças de Moreira Cesar, Itatiaia e Viúva Graça; R$ 3,50 em Arujá, Guararema Norte e Guararema Sul; R$ 6,20 em Jacareí, devido a uma revisão aprovada pela agência. A tarifa do pedágio mais elevado estava em R$ 15,20.

UsuVias reclama
O advogado Edison Araújo da Silva, presidente da UsuVias (Associação Brasileira de Transportadores Usuários de Vias Concedidas), criticou o modelo de aditivo adotado pela ANTT. Para ele, a proposta da tarifa calculada não encontra respaldo em qualquer norma legal. Ele realizou sustentação oral na reunião do colegiado, antes do voto ser proferido.

Conforme mostrou a Agência iNFRA, a tarifa calculada é o valor que cobre os custos de operação da via no período do aditivo. Ele é cerca de 40% da tarifa cobrada dos usuários, que será de R$ 14,20. A diferença vai ser colocada num fundo para pagar possíveis desequilíbrios em favor da concessionária.

“Busca a agência reguladora, por meio da minuta de aditivo apresentada, estabelecer parâmetro tarifário dissociado de preceito de lei que lhe garanta validade. A minuta estabelece receita baseada em duas modalidades de tarifas, as chamadas tarifa praticada e calculada. Essa proposta já encontrou no TCU o apontamento de sua ilegalidade, nos autos do processo 005486/2021.”

Em resposta, o relator Davi Barreto destacou que, “diferente do que fala [o advogado], não há nenhuma manifestação do TCU ainda sobre o mérito, lembrando que o tribunal se manifesta pelos seus ministros, e não pelos relatórios de suas áreas técnicas”. O relator do processo, ministro Bruno Dantas, não deu sua decisão sobre pedido cautelar de auditores do órgão para que o modelo seja rejeitado.

“Todos os valores a maior, arrecadados na tarifa praticada, serão segregados e depositados em uma conta vinculada, a qual não pode ser movimentada pela concessionária, mas tão somente pelo poder concedente”, acrescentou Davi Barreto.

Por maioria
O processo contou com votos favoráveis do relator Davi Barreto, que foi acompanhado pelos diretores Eduardo Marra, Murshed Menezes e Alexandre Porto. Porém, votou contra o diretor Weber Ciloni. Ele argumentou que o processo gerou dúvidas, principalmente no que diz respeito à tarifa e à conta vinculada.

“Diante do que está esclarecido na instrução do processo, que me foi disponibilizado na presente data, então, eu não li todo o conteúdo, e eu voto contra o termo aditivo da forma apresentada. Se ele vier melhorado, eu sou favorável”, explicou.

O processo que versa sobre a extensão contratual é o 50500.127986/2020-53. Já o que trata sobre o reajuste das tarifas de pedágio é o 50500.025493/2020-80, ambos relatados pelo diretor Davi Barreto.

As deliberações sobre o aditivo e o reajuste foram publicados no Diário Oficial da União e estão neste link.

Reajustes
A ANTT ainda aprovou o reajuste das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de cargas, referente ao período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, da concessionária FNS (Ferrovia Norte-Sul S/A). O reajuste é de 23,07% e o processo é o 50500.139121/2020-30. A deliberação sobre o reajuste da ferrovia está neste link.

O diretor relator Weber Ciloni pediu a retirada de pauta do processo 50500.022208/2020-79, que versa sobre uma proposta de alteração do regimento interno (Resolução 5.888/2020).

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