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ANTT abre consulta à sociedade sobre proposta para manter concessão da CCR NovaDutra por mais um ano

da Agência iNFRA

A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) lançou hoje (21) a Tomada de Subsídios 1/2021 para obter contribuições à minuta de termo aditivo de extensão do contrato da CCR NovaDutra pelo período de 12 meses. A rodovia liga as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro.

De acordo com ato publicado no Diário Oficial da União, o envio de contribuições para o tema será até 2 de fevereiro de 2021. Os dados sobre a proposta deverão ser disponibilizados no site da agência.

O contrato de concessão da NovaDutra será encerrado em fevereiro, após 25 anos de concessão com a CCR. Mas a licitação para escolher um novo concessionário não ficou pronta a tempo de fazer a transição.

No momento, o TCU (Tribunal de Contas da União) está analisando a proposta apresentada pelo governo federal no ano passado ao órgão para uma nova concessão da ligação entre São Paulo e Rio de Janeiro.

Portaria disciplina aditivos nos contratos
A proposta de ampliar o contrato atual da NovaDutra, controlada pela CCR, está de acordo com a Portaria 3 do Ministério da Infraestrutura, divulgada também hoje (21) no Diário Oficial da União. A portaria está disponível neste link.

A norma do ministério estabeleceu as diretrizes e procedimentos para extensão de prazo de contratos da 1ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais, que inclui a NovaDutra e tem outras duas concessões, a Concer e a CRT, ambas no Rio de Janeiro.

O ato também instituiu a política tarifária até a conclusão dos certames licitatórios que vão escolher os novos concessionários. No caso da CRT, a consulta pública está em andamento neste mês. Quanto à Concer, o governo ainda não terminou os estudos de viabilidade e anunciou que pretende deixar a rodovia sem concessionário.

De acordo com a portaria, “o valor da tarifa a ser cobrada nas praças de pedágio será a tarifa vigente ao tempo da celebração do termo aditivo, ou outro valor inferior determinado pelo Ministério da Infraestrutura”.

O ministério permitiu que a ANTT calcule um valor de ressarcimento pelos custos de manutenção da via ao longo do aditivo. Caso as tarifas permitidas sejam maiores que o valor dos custos, elas deverão ser mantidas em contas separadas da concessão.

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