ANTAQ propõe cobrança formal de armadores por serviço de movimentação de contêiner em terminal

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A área técnica da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) vai propor que os armadores possam fazer uma cobrança formal dos serviços que prestam aos usuários na negociação para a movimentação dos contêineres entre os navios e o pátio dos terminais, o chamado THC (Terminal Handling Charge).

A proposta foi apresentada na última terça-feira (17) durante a sessão presencial da Audiência Pública 3/2022, que debateu sobre o tema. Contribuições podem ser feitas até hoje (20). Além do novo formato para a cobrança dessa despesa, a audiência também apresentou uma proposta de norma de como serão avaliados os casos de abusividade pela agência.

O THC é a movimentação do contêiner entre o navio e o cais. O navio paga ao terminal por esse serviço. E cobra dos donos do contêiner pela despesa, de forma separada do custo do frete. 

A reclamação dos usuários é que o THC, pela norma, deveria ser um ressarcimento ao armador pelos custos. Mas os valores eram cobrados acima do que os terminais recebiam, além de não haver formalização fiscal do pagamento, o que gerava problemas para os usuários.

Um número elevado de denúncias de cobranças abusivas fez o TCU (Tribunal de Contas da União) determinar em 2019 que a ANTAQ tomasse providências para coibir os abusos.

Restituição
Já foram feitas uma tomada de subsídios, uma audiência pública e duas análises jurídicas pela ANTAQ sobre o tema. A proposta técnica após a última tomada de subsídios é que essa despesa seja considerada não mais um ressarcimento, como é hoje, mas uma restituição.

Com isso, os armadores terão que informar o valor que foi pago aos terminais pelo custo do THC. Mas, para evitar bitributação, eles vão emitir uma nota fiscal específica para o serviço prestado de intermediação entre os terminais e os clientes, sem considerar na nota o custo específico do THC, ou seja, somente o spread cobrado pelo serviço.

O superintendente de Regulação da agência, Bruno Pinheiro, explicou que a mudança tenta manter o incentivo para que os armadores negociem, com sua capacidade de concentrar muitos contêineres, preços melhores para o THC com os terminais. Segundo ele, sem a permissão para a cobrança da taxa de serviço, os armadores não teriam incentivos para negociar preços. 

Contratação direta
Pinheiro lembrou ainda que outra mudança proposta será deixar claro que os donos de cargas podem contratar diretamente o TCH junto aos terminais. Segundo ele, isso hoje não é proibido, mas a ideia é deixar mais transparente a permissão na lei.

A audiência teve a contribuição de cinco representantes de usuários e um dos armadores. Os representantes de usuários ressaltaram a evolução da agência em relação ao tema, mas ainda indicam desconfiança com o modelo proposto.

O advogado Osvaldo Agripino, que representava o Cecafé (Conselho dos Exportadores de Café), afirmou que o ideal seria que o pagamento fosse direto aos terminais e que o modelo de regulação ex-post, ou seja, ação da agência após denúncia, seguirá sendo pesado para os usuários. O ideal seria ter um controle maior dos valores cobrados e atuar para evitar as cobrança abusivas.

Paulo Villa, da Usuport-BA, associação que representa usuários, cobrou ainda que deve haver total transparência nas informações prestadas pelos armadores. Ele ressaltou ainda a dificuldade que será trocar o modelo de ressarcimento e indicou problemas para que os usuários façam denúncias sobre o tema.

“Impossível”
Já o advogado André Gilberto, do Centronave, que representa as empresas de navegação, disse que o formato apresentado pela agência é impossível de ser cumprido. Segundo ele, a forma também altera a base de cálculo do Adicional de Frete da Marinha Mercante, o que só pode ser feito por lei.

Gilberto afirmou ainda que a agência parte de premissa errada de que os armadores fazem a intermediação entre cargas e terminal. Segundo ele, a relação entre o armador e o terminal é um contrato privado e a natureza da cobrança aos usuários não é um ressarcimento ou restituição, mas sim uma “obrigação contratual”, o que a lei prevê que pode ser objeto de livre negociação.

O superintendente da ANTAQ rebateu a afirmação, lembrando que para a maioria dos usuários não há como haver uma livre negociação porque quem determina para qual navio e porto a carga vai ser levada pode não ser o dono da carga.

De acordo com Pinheiro, após a análise das novas contribuições, será feita proposta de alteração de duas normas que hoje tratam do tema, as Resoluções 62/2021 e 72/2022 da agência, além de proposta de uma nova resolução para regular a forma como a agência vai atuar nos casos de abusividade dessa cobrança.

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