ANTAQ pede mais detalhes a GT que analisou afretamento de embarcações estrangeiras

Bernardo Gonzaga, da Agência iNFRA

A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) pediu mais detalhes ao grupo de trabalho da agência que realizou estudo sobre o artigo 5º da resolução normativa 1/2015, que trata do afretamento de embarcações estrangeiras em navegação de cabotagem que dependem de autorização da ANTAQ nos portos brasileiros.

Em reunião de diretoria colegiada no dia 16, o relator do processo, Francisval Mendes, pediu mais esclarecimentos nos seguintes pontos:

– a limitação de tonelagem causa ou tem potencial de causar concentração de mercado na cabotagem de hidrocarbonetos e biocombustíveis?

– o aumento da participação da frota nacional, na correlação de todas as cargas transportadas por cabotagem, gerou maiores investimentos na indústria naval do país?

– o grupo de trabalho avalia que a defesa da frota nacional necessita ter mais proteção normativa do que já contida na lei?

– existe modelo aplicável dentro do universo de competência da ANTAQ que possa evitar as chamadas EBNs (Empresas Brasileiras de Navegação) de papel, que são aquelas empresas sem frotas próprias que vivem como intermediárias no mercado apenas afretando embarcações e não investindo na construção de frota própria?

O relator deu um prazo de 60 dias para que o grupo de trabalho avalie os questionamentos e encaminhe para a diretoria os esclarecimentos para uma nova votação do colegiado. O conteúdo do parecer técnico não foi proferido em plenário.

Reajuste
Os diretores também aprovaram, na mesma reunião, um ajuste linear máximo na tarifa do porto de Fortaleza (CE), de 5,64%. O diretor-geral da agência, Mario Povia, aprovou a revisão dos EVTEA (Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) da empresa NST no porto de Santos (SP) com VPL (Valor Presente Líquido) negativo de R$ 37,5 milhões, mas o processo foi a vista do diretor Adalberto Tokarski.

Em outro processo, a agência aprovou a inclusão na agenda regulatória, no biênio 2020-2021, da realização de estudos entre acordos de EBNs na cabotagem. Segundo a área técnica, o motivo é que esse tipo de navegação é servido por apenas três empresas no Brasil, sendo que duas delas operam conjuntamente por meio da troca de espaço em embarcações.

Investimentos em terminais
No dia 14, a agência promoveu a sessão presencial da Audiência Pública 03/2019, sobre proposta de norma de ocupação de áreas portuárias. Cassio Lourenço, advogado que representa a coalização de associações do setor, afirmou que essas entidades vão apresentar formalmente 35 sugestões de modificação na norma.

Em três pontos – ampliação de prazo de concessão, investimentos e regulação nível serviço – o advogado fez as ponderações publicamente, apontando para incoerências presentes na minuta do normativo. O diretor-geral da agência, Mário Povia, afirmou que as contribuições serão analisadas, apresentando concordância parcial com as ponderações apresentadas.

No caso dos investimentos não autorizados, Lourenço defende que não haja punição às empresas que fizerem as obras por conta e risco antes da autorização da agência. Mas Povia ponderou que, para determinadas obras e antes de algumas etapas, é necessária a previsão de alguma punição para evitar algo que vá contra o interesse do público nos terminais.

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