ANTAQ deve se manifestar sobre relatório da Economia para o SSE/THC2 ao fim de consulta pública

Tales Silveira, da Agência iNFRA

Somente ao final da Audiência Pública 3/2022 a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) deverá responder às recomendações do relatório da Fiarc (Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial), órgão do Ministério da Economia, acerca das alterações na RN (Resolução Normativa) 34/2019. O relatório da Economia sugere mudanças na cobrança do SSE (Serviço de Segregação e Entrega) de contêineres, também chamado de THC (Terminal Handling Charge) 2, o que é regulado pela agência ligada ao Ministério da Infraestrutura.

A consulta pública da agência reguladora, anunciada na semana passada, tratará do aprimoramento das propostas de atos normativos relativos à Resolução 34/2019, onde estão as normas sobre o SSE/THC2 e outros temas. O objetivo da proposta em consulta é desenvolver uma AIR (análise de impacto regulatório) específica para sistematizar mecanismos de análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas com cobrança de THC por armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras.

A estratégia de responder somente ao final do período de consulta pública é dar tempo para agentes do governo buscarem mitigar o clima de insegurança e pressão dado ao tema pelo Relatório Fiarc da Sepec/ME (Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia), que vinha sendo ignorado.

Segundo técnicos da agência reguladora, o parecer gerou irritação no Ministério da Infraestrutura e na agência. Isso porque o relatório veio depois que Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e ANTAQ buscaram um entendimento sobre o SSE/THC2. Os órgãos assinaram em junho do ano passado um memorando para buscar estabelecer procedimentos comuns de análise da cobrança do SSE/THC2 de contêineres em instalações portuárias.

Interferência
O parecer da Sepec/ME foi considerado uma interferência de outro órgão do governo num problema concorrencial, que se arrasta há mais de duas décadas. Os representantes do setor de Infraestrutura reclamam que ele foi feito sem consulta a outros órgãos do governo e trouxe uma proposta ainda mais radical do que as posições do Cade anteriores à RN 34/2019. Os representantes da Sepec negam e dizem que a agência e o ministério foram informados do trabalho da Fiarc.

O Cade sempre foi contrário à cobrança do SSE/THC2 por parte dos terminais que têm acesso aos navios para movimentar contêineres de importação que vão para os terminais sem acesso (chamados de retroalfandegados). A partir de 2019, quando a ANTAQ fez a resolução normativa que regulou a cobrança, a área técnica do Cade entendeu que ela passava a ser permitida.

Mas o conselho do órgão ainda não chegou a um acordo sobre isso, porque há conselheiros que ainda mantém a posição de que a conduta dos terminais molhados é anticoncorrencial. Por isso, ANTAQ e Cade ainda buscavam um acordo para criar normas que ao menos impedissem abusos nessa cobrança, o que, na avaliação de membros do governo no setor de Infraestrutura, ficará dificultado pelo ato da Economia.

Desincentivo
Segundo o relatório Fiarc, a cobrança do SSE/THC2 pode “desincentivar a entrada no mercado de armazenagem alfandegada, com encarecimento do custo logístico total e possibilidade de outras cobranças anticoncorrenciais (ex: taxa de escaneamento), inclusive no sentido exportador”.

Outro ponto criticado pela pasta na norma da ANTAQ, que permite a cobrança do SSE/THC2 é que ela representaria uma reserva de mercado, prejudicando o ambiente de concorrência, uma vez que eleva as barreiras de entrada, limitando o acesso ao mercado de consumidores para uma parte restrita de agentes econômicos.

Envio de notificações
Os representantes do Ministério da Economia afirmaram ter notificado a ANTAQ para que o órgão se manifestasse sobre o SSE/THC2 em instalações portuárias no trabalho da Fiarc. Também rebateu que o parecer apresentado possa ser considerado uma novidade para o setor.

O subsecretário da Seae (Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia), Andrey Vilas Boas, disse que a ANTAQ foi notificada por diversos ofícios ao longo de todo o processo. Contudo, a agência não se prontificou a responder ou a participar da audiência pública.

“Enviamos diversos ofícios para a ANTAQ. Temos o registro. Não houve manifestações. Oficiamos mais de uma vez em cada situação. Em todos tivemos somente silêncio. Tivemos até o cuidado de enviar a informação por canais não oficiais na véspera da audiência pública e fomos informados de que eles não participariam”, disse.

Mais radical
Sobre o parecer, Vilas Boas concordou que o texto é mais radical do que as posições do Cade anteriores à RN 34/2019. Segundo ele, isto se deu pelo fato de o parecer da Sepec/ME ter-se debruçado nos aspectos anticoncorrenciais e nas liberações trazidas na resolução que estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação desses serviços.

“O nosso parecer tem que ser mais duro que o [do] Cade. Ele analisou se a conduta dos agentes é ilícita e anticoncorrencial. E foi constatado que não, porque estava de acordo com a norma da ANTAQ. Claro que o órgão apontou que existiam questões anticoncorrenciais, mas não falou mais nada porque, segundo a sua competência, ele viu que a norma autorizava essa cobrança. Em termos de condutas ele está correto. Mas a nossa análise é mais profunda, uma vez que analisamos a norma [da ANTAQ] propriamente dita”, disse.

O subsecretário afirmou ainda que todas as soluções e recomendações sugeridas também já foram tratadas e discutidas no âmbito da ANTAQ.

“O que foi colocado no parecer é o que já é feito em vários outros países: que essa cobrança ocorra na relação do terminal portuário com o armador. Nessa relação não existe o poder de mercado. Ou que seja estabelecido um price cap. A própria área técnica da ANTAQ já se posicionou contra a cobrança de THC2 e, mais recentemente, de que essa cobrança tivesse um preço-teto”, explicou Vilas Boas.

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