ANTAQ decide que não pode fiscalizar relação trabalhista fora do OGMO

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A diretoria da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) definiu que a agência não tem competência para fazer a fiscalização de trabalhadores portuários fora do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra). A decisão foi tomada em reunião da última quinta-feira (4), em voto do relator diretor Francisval Mendes, em cinco diferentes processos, com pedidos feitos por federações de operadores portuários, OGMOs e sindicatos do setor.

“A fiscalização e aplicação de sanções cabe ao Ministério da Economia, que tem competência para fiscalização de matéria trabalhista e de proteção do trabalho”, informou o relator em seu voto, afirmando que a ANTAQ pode apenas colaborar.

O voto foi aprovado na agência logo após o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir sobre uma questão trabalhista de alta relevância, equiparando trabalhadores avulsos com trabalhadores portuários quando tiverem serviços iguais.

Em nota, a ABTP (Associação Brasileira de Terminais Portuários), a Abratec (Associação Brasileira de Terminais de Contêineres) e a Fenop (Federação Nacional das Operações Portuários) informaram que é necessário resgatar a memória do julgamento para esclarecer temas.

“[Deve] ficar claro que a decisão do plenário estabeleceu que a extensão do adicional de risco aos avulsos depende do concurso de determinadas condições, a serem avaliadas em cada caso concreto, inexistindo hipótese de extensão geral ou automática”, diz a nota, disponível neste link.

Novos arrendamentos
A diretoria aprovou o edital da licitação dos terminais IQI11, 12 e 13, todos no Porto de Itaqui (MA). O investimento estimado nos projetos é de R$ 410 milhões, de acordo com dados iniciais do projeto.

A licitação para as três áreas, que são destinadas a movimentação e armazenagem de granéis líquidos de combustíveis, não tem data para ocorrer ainda.  Elas devem acontecer junto com outro terminal no porto, o IQI03, que aguarda parecer do TCU (Tribunal de Contas da União) para ser liberado para licitação.

A diretoria da agência também referendou processos que haviam sido aprovados monocraticamente, entre eles a manutenção do fechamento do protocolo físico (Portaria 109-DG – ANTAQ); a autorização para audiências públicas 08 e 09/2020/ANTAQ, para arrendamento da área MAC13; a alteração de datas das audiência públicas 05, 06 e 07/2020-ANTAQ; e a renovação do prazo de 120 dias para envio das informações ao Sistema de Desempenho da Navegação.

Os diretores voltaram a negar provimento a recurso da CNI (Confederação Nacional da Indústria) contra decisão da agência do fim do ano passado que considerou regular a cobrança de escaneamento de contêineres (INI, Inspeção Não Invasiva).

Vista
Os diretores não votaram o processo 13.50300.007269/2020-62, pedido da ANUT (Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga) de flexibilização de take or pay nos contratos de transporte marítimo e operações portuárias.

Em outro processo, a diretoria permitiu nova prorrogação de suspensão de prazos normativos referentes a vários atos da agência (definidos na Resolução 7.660). No processo 50300.007857/2020-04, a Sealion do Brasil teve postergado o prazo para recomposição de sua frota de apoio marítimo.

Produtos perigosos
O diretor Adalberto Tokarski respondeu a consulta formulada pela Marimex Despachos, em Santos (SP), sobre dúvidas referentes a normas para produtos perigosos e explosivos. De acordo com o voto no processo 50300.007179/2016-95, a diretoria informou que a empresa deve cumprir normas do Exército em relação ao tema.

Em outra consulta, da Empresa de Navegação Elcano, a agência indeferiu pleito da companhia sobre classificação das FRSU – estações de regaseificação –, informando que elas vão continuar sendo classificadas como instalação de apoio e não como embarcação para fins de afretamento, de acordo com a Resolução 6.592/2018 da agência.

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