ANTAQ decide aceitar arbitragem sobre reequilíbrio em contrato na área do STS10, em Santos (SP)

ANTAQ decide aceitar arbitragem sobre reequilíbrio em contrato na área do STS10, em Santos (SP)

Gabriel Tabatcheik, da Agência iNFRA

A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) concordou em participar de uma possível futura arbitragem sobre reequilíbrio de um contrato da Ecoporto Santos S/A, numa área arrendada do Porto de Santos (SP) onde o governo pretende fazer um novo terminal de contêineres, o chamado STS10.

Em sua reunião de diretoria na última quinta-feira (8), os diretores aprovaram relatório do diretor Adalberto Tokarski indicando que a agência não se opõe a entrar no procedimento, caso o poder concedente aceite. No entanto, não vai rever sua decisão já tomada de não conceder um reequilíbrio pedido pela empresa estimado em R$ 588 milhões.

O Ecoporto é um dos terminais que ocupam a chamada Faixa de Gaza, onde vários terminais ocupavam pequenas áreas com muitos conflitos com a autoridade portuária (daí o nome). O Ecoporto é usado para movimentar carga geral (celulose). 

A intenção da autoridade portuária é retomar as áreas ocupadas e transformar todas num novo grande terminal de contêineres, o chamado STS10. Esse é considerado um dos grandes projetos de licitação portuária que o governo pretende realizar ainda na atual gestão e, no momento, está em estudos de viabilidade.

O voto foi classificado como “complexo” pelo relator Adalberto Tokarski e “preciso” em comentário do diretor Eduardo Nery. A Secretaria de Portos fez a solicitação para saber se a agência aceitaria entrar no processo de arbitragem sobre o tema, já que a companhia não se conforma com a decisão que negou o reequilíbrio. 

Para evitar o que ele chamou de insegurança jurídica, o relator entendeu ser necessário reafirmar que a decisão da agência de não conceder o reequilíbrio pedido pela Ecoporto tem que ser mantida. E concordar em participar da arbitragem, que seria um processo novo. 

A arbitragem também daria mais segurança para que a secretaria possa seguir com a política de fazer uma nova licitação para a área, de acordo com o relator. O processo é o 50300.004448/2021-29.

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