ANTAQ aprovou proposta para concessão do Porto de Santos com ajustes a fazer e divergências

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A proposta para a concessão do Porto de Santos (SP) foi aprovada pela diretoria da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) na última segunda-feira (12), ad referendum, com ajustes ainda a serem feitos pela agência e também com divergências entre a posição da comissão interna que analisou a proposta e a da diretoria, que se alinhou com o que pedia o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), estruturador do projeto.

As informações constam no despacho do diretor-geral, Eduardo Nery, que aprovou a proposta a ser enviada ao Ministério da Infraestrutura e que, posteriormente, será encaminhada para avaliação do TCU (Tribunal de Contas da União), que foi disponibilizado no site da agência.

Nery teve que arbitrar vários pontos de divergência entre a proposta apresentada pelos responsáveis pelo estudo, coordenados pelo BNDES, e a comissão criada na agência para analisar o processo de concessão do mais importante porto do país. Em parte dos casos ele deu razão ao parecer da comissão. Por isso, a necessidade de ajustes em alguns casos. 

Em outros, o diretor-geral não concordou com a posição dos técnicos convocados para analisar o projeto de desestatização. Foi o caso do túnel entre Santos e Guarujá. 

O relatório indica que a comissão defendia o modelo que foi apresentado para a audiência pública, de separar a concessão do túnel da concessão do porto, indicando risco para a concessionária se o túnel ficar sob sua responsabilidade, já que não há como definir seu custo. Mas o diretor-geral entendeu que esse risco pode ser assumido pela concessionária.

 A comissão também apontou que cada concessão portuária está saindo com um modelo diferente de regulação ex-ante das tarifas, o que vai aumentar os custos regulatórios da agência no futuro. O diretor-geral concordou, mas disse que isso vai poder ser feito depois da concessão, já que há previsão de revisões quinquenais nos contratos, não impedindo que o processo seja encaminhado ao TCU.

Bens reversíveis e WACC
Outra divergência técnica aconteceu em relação à cobrança por contêineres apresentada pelo BNDES. A diretoria indicou que a fórmula usada pelos estruturadores pode ser utilizada na modelagem, mas que ela pode vir a ser alterada posteriormente.

Mas, entre os apontamentos da comissão, o diretor-geral concordou com parte das alterações solicitadas como, por exemplo, que é necessário “aprimorar” a lista de bens reversíveis da concessionária. Algumas cláusulas sobre arbitragem também vão precisar de ajustes por causa de incompatibilidade com resoluções da agência, assim como alguns indicadores de qualidade e prestação do serviço previstos, inclusive o de calado operacional.

Outro tema que o diretor-geral arbitrou em favor da comissão foi uma divergência em relação à alavancagem financeira feita nos estudos, o que impacta no cálculo do WACC da concessão. Nery indicou que as dúvidas sobre esse ponto terão que ser esclarecidas antes da concessão, mas não vê necessidade de parar o processo para isso.

Estatais estrangeiras proibidas
A ANTAQ também não criou objeções a uma proposta que apareceu nas contribuições da audiência, de que sejam impedidos de participar da concorrência empresas que sejam controladas por governos estrangeiros. Mas informou que essa será uma decisão de política pública, responsabilidade do Ministério da Infraestrutura.

Também não houve objeção à inclusão na proposta da possibilidade de que empresas que operam concessões ou autorizações que impactem no porto, inclusive de ferrovias, possam ter 5% de participação na futura concessionária. A regra de até 15% de participação num consórcio que tenha no máximo 40% das ações também foi mantida.

Houve uma preocupação com transparência e a promessa foi que todos os documentos serão abertos para consulta dos interessados, o que ainda não aconteceu no site da agência. No despacho do diretor, foi apresentado um quadro comparativo com todas as mudanças. A deliberação foi publicada quarta-feira (14) no Diário Oficial da União, neste link.

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