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ANTAQ aprova padronização tarifária nas administrações portuárias

Bernardo Gonzaga, da Agência iNFRA

A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) aprovou na reunião de diretoria colegiada da última quinta-feira (28) nova estrutura tarifária padronizada das administrações portuárias. A nova norma aprovada traz padronização de nomenclaturas, bases de incidência e bases métricas de tonelagem da embarcação.

Porém, foi vetado o artigo 20 da proposta que diz que “excepcionalmente, as tarifas portuárias poderão ser majoradas acima do limite máximo fixado pela ANTAQ, desde que respeite simultaneamente as seguintes condições: atendam a critérios temporais de sazonalidade, como horário noturno e dia útil; e sejam previamente estabelecidos os percentuais no limite máximo”.

“Pode alguém se arvorar de jogar o percentual excessivo e essa matéria voltar para a agência para nós julgarmos abusividade, ou seja, provocar retrabalho. É tudo que a gente não quer hoje”, disse o diretor-geral, Mário Povia, em discordância do relator da matéria, Francisval Mendes, que acolheu a sugestão de Povia.

A agência reguladora também deliberou processo que trata dos preços na navegação interior. Ficou determinado que a nova metodologia de reajuste desses preços será a partir da análise de justificativas das empresas inseridas nesse mercado.

A proposta de nova metodologia teve origem a partir de problemas relatados no método anterior, que era baseado na comparação do reajuste de preços ao IPCA sem qualquer outra pesquisa.

Em outro processo, que tratou de arbitragem administrativa de conflitos no porto de Angra dos Reis (RJ), a ANTAQ definiu que o desconto de 50% das tarifas portuárias não é cabível em operações off shore no porto.

Na mesma reunião, foi retirado de pauta o processo 50300.009877/2016-25, que trata de licitação de arrendamento portuário PAR 01, em Paranaguá (PR). Também não foi votado o processo 50300.001306/2012-19, que dispõe sobre norma para acompanhamento de preços.

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