Análise: legislativo aumenta pressão sobre a Aneel com mais um PDL sustando a regulamentação de GD

Roberto Rockmann*

Cresce ainda mais a pressão no Legislativo para que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) altere regras das recentes resoluções que tratam da GD (Geração Distribuída) Solar. Menos de uma semana depois de a Câmara ter recebido o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 59/2023 sobre o tema, mais um PDL foi protocolado.

PDL 65/2023, assinado pelo deputado Federal Beto Pereira (PSD-MS), busca sustar alguns pontos das Resoluções 1.000 e 1.059 da agência reguladora, que regulamentam a Lei 14.300/2022, do marco institucional da GD solar.

Consumidor “B Optante”
A principal crítica se refere ao tratamento do consumidor denominado “B Optante” (aquele que, mesmo atendido em alta tensão, pode optar por ser tarifado em baixa tensão). Esse consumidor somente pode aderir ao sistema de créditos de compensação se possuir sistema de geração distribuída instalado em sua própria carga; se possuir transformadores cuja soma não ultrapasse 112,5 kVA; e não enviar e nem receber, de outras unidades consumidoras, excedentes ou créditos de energia.

“Esta última restrição não foi prevista na Lei 14.300/2022, portanto, não possui sustentação prática nem técnica, representando limitação injustificada à geração própria renovável. Esta restrição está presente no §3º, com seus respectivos incisos, do artigo 292, e no artigo 671- A, ambos da REN ANEEL nº 1.000/2021”, aponta o texto.

O PDL critica a ANEEL por estabelecer que todos os consumidores em baixa tensão que possuam usinas de microgeração ou minigeração distribuída devam realizar o pagamento da tarifa de uso do sistema de distribuição.

“Tal pagamento às distribuidoras desvirtua a proposta do legislador ao criar a Lei 14.300/2022 – que buscou reduzir barreiras para o acesso de consumidores de menor porte à geração própria. Adicionalmente, seria uma inovação na própria estrutura tarifária destes consumidores de baixa tensão, não almejada pelo Congresso no âmbito desta Lei. Esta nova cobrança está prevista no inciso II do caput do artigo 655-I, e nos seus §§ 3º e §4º, todos da REN ANEEL nº 1.000/2021.”

Impacto em 2,1 milhões de consumidores
No PDL, argumenta-se que as imposições regulatórias da ANEEL impactarão negativamente mais de 2,1 milhões de unidades consumidoras que participam do sistema de compensação de energia. E que o erro estaria na condução da agência reguladora do tema.

“Publicada a Lei 14.300, em 07 de janeiro de 2022, iniciou-se a obrigação da ANEEL de, em até seis meses desta data, regular o diploma legal, trazendo os contornos e detalhamentos necessários à sua integral aplicação. Para a surpresa e descontentamento do legislador e da sociedade brasileira, a obrigação da ANEEL somente foi cumprida com mais de 7 (sete) meses de atraso, portanto, 13 (treze) meses após a publicação do Marco Legal”. 

Os dois PDLs que tramitam no Congresso contra o tratamento regulatório da ANEEL sobre a regulação da Lei 14.300 coincidem com uma movimentação do setor além do Legislativo.

Nesta terça-feira, 7, foi organizado o “Eclipse Day”, movimento que incentivava proprietários de painéis solares a desligar seus equipamentos por quatro horas seguidas nesta terça-feira (7), das 11h30 às 15h30. No entanto, ele não teve adesões e não impactou na operação do SIN (Sistema Interligado Nacional).

O ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) informou que foi registrada uma redução de até 600 MW no montante total de geração solar fotovoltaica monitorada, em relação ao valor previsto para o período indicado para a terça-feira, “porém não é possível associar ao evento”.

3 PDLs contra a ANEEL
De novembro a março, o setor elétrico registra 3 PDLs para sustar decisões da ANEEL. O primeiro foi registrado em 11 de novembro pelo deputado federal Danilo Forte (União-CE), contra decisão da agência sobre o fator locacional da transmissão. Neste caso, a contrariedade foi do setor eólico.

Em análise do pesquisador Romário Batista, do FGV-Ceri, de 1999 a 2022, foram registrados 97 PDLs contra atos da ANEEL. Nenhum deles aprovado, embora “possa ter havido algum ajuste no texto impugnado, decorrente de eventual reavaliação e acolhimento por razões de conveniência e/ou oportunidade”.

*Roberto Rockmann é escritor e jornalista. Coautor do livro “Curto-Circuito, quando o Brasil quase ficou às escuras” e produtor do podcast quinzenal “Giro Energia” sobre o setor elétrico. Organizou em 2018 o livro de 20 anos do mercado livre de energia elétrica, editado pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), além de vários outros livros e trabalhos premiados.

As opiniões dos autores não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

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