ANAC exige pagamentos de outorgas originais para devolução do aeroporto do Galeão e concessionária diz que contestará

da Agência iNFRA

O processo de devolução amigável do Aeroporto do Galeão (RJ) ganhou na última terça-feira (8) a ameaça de um litígio entre a concessionária, do grupo Changi, de Cingapura, e a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

Em decisão unânime da diretoria colegiada, a agência decidiu alterar a forma como a concessionária tem que pagar pelas outorgas previstas em contrato, se quiser entrar no processo de relicitação da unidade. A empresa alega que essa mudança é ilegal. A reunião pode ser vista neste link.

Pelo processo, as duas partes têm até segunda-feira (14) que assinar o aditivo contratual que firma o acordo para que a concessionária se mantenha operando a unidade até que um novo concessionário seja escolhido para tocar o aeroporto e também indenizá-la pelos ativos não amortizados. Se a RIOgaleão não assinar, o processo de relicitação será encerrado.

André Freire, advogado da concessionária, disse em sua defesa oral no processo que a Changi considera que é ilegal mudar o aditivo assinado em 2017. Esse aditivo foi aprovado após a Medida Provisória 779/2017, que virou lei, permitir que as concessionárias de aeroportos pudessem antecipar parte das outorgas devidas e postergar outras para o fim do contrato.

Esse procedimento, que preservava o equilíbrio econômico original das concessões, deu fôlego financeiro para as empresas poderem suportar os efeitos da crise econômica de 2015/2016. A Changi antecipou quase R$ 2 bilhões e pode não pagar outorgas até este ano. Segundo o advogado, a discussão sobre os valores a serem pagos de outorga não deveriam sequer constar do aditivo, já que são parte de uma negociação futura.

Pedido de análise posterior
Freire sugeriu que fosse incluído no termo aditivo da relicitação uma cláusula que previsse que essa análise seria feita posteriormente, após uma decisão do Ministério da Infraestrutura. Mas o relator do processo, o diretor Tiago Pereira, defendeu que a proposta original seria mantida, com a cobrança dos valores de outorga pelo modelo original do contrato, o que ele lembrou que já ocorreu na proposta de relicitação do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN).

De acordo com o relator, quando foi assinado o aditivo para fazer o chamado reperfilamento do pagamento da outorga, a agência indicou que ele valeria somente em caso de continuidade da concessão. Isso foi feito para evitar o que ele classificou como “possibilidade de comportamento oportunista dos concessionários”, ou seja, não pagar a outorga e depois devolver a concessão. 

Não há ainda uma estimativa de valores de quanto a concessionária teria a pagar a mais por esse item no chamado encontro de contas, que é quando se avalia tudo o que o concessionário tem a receber e a pagar ao deixar a administração do aeroporto. Freire alertou que a concessionária está segura sobre a ilegalidade da mudança e que o tema será levado a arbitragem.

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