ANAC conclui minuta que viabiliza ligação de estação da CPTM ao Aeroporto de Guarulhos

Gabriel Tabatcheik, da Agência iNFRA

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) concluiu seus trabalhos sobre proposta de aditamento ao contrato da GRU Airport, concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), referente à ligação para os passageiros entre o aeroporto e a estação ferroviária da CPTM (Companhia de Trens Metropolitanos de São Paulo).

A minuta, votada pelos diretores durante a reunião da última terça-feira (27), trata de uma ligação que deveria ser feita entre o terminal de passageiros e a estação aeroporto da linha 13-Jade. No processo de votação, a ANAC informou que deve tomar parte no documento “somente após a devida manifestação do órgão setorial de política pública”, no caso a SAC (Secretaria de Aviação Civil), subordinada ao Minfra (Ministério da Infraestrutura).

Em voto, cuja leitura levou mais de 20 minutos, o diretor relator, Tiago Pereira, explicou que a ideia de ligar o sistema de transportes ao terminal de passageiros remete a julho de 2019 e que deveria se dar por meio de aditamento ao contrato da GRU Airport. Na ocasião, a SAC oficiou a ANAC, informando do “potencial interesse público na implantação de um sistema de conexão rápida e assim requereu tratativas com a concessionária”, disse o diretor.

Contudo, segundo a área técnica da ANAC, as partes “já não estariam mais evoluindo em seus entendimentos, sendo, portanto, contraproducente manter tratativas”. Assim, a área técnica da agência apresentou “minuta de aditivo redigida primordialmente a partir de negociações tendentes ao consenso entre a área técnica e a concessionária”.

Em outras palavras, em face da estagnação das negociações, a ANAC resolveu compilar uma proposta, tendo como fonte os estudos já realizados.

O voto não menciona valores, mas diz que elegeu estudo da AeroGRU apresentado à concessionária GRU Airport, e que o projeto de ligação terá a tecnologia APM (Automated People Mover) — uma espécie de pequeno trem automático.

A proposta de aditivo é bilateral e precisa do assentimento da concessionária e da ANAC, que ainda precisa do aval do Minfra quanto à proposta que ela mesma elaborou. O processo é o 00058.028637/2019-13.

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