Alesp afasta risco explícito a autonomia de agências, mas reforma aprovada ainda preocupa


Rodrigo Zuquim, da Agência iNFRA

Trecho controverso da proposta de reforma administrativa do governador de São Paulo, João Doria, interpretado pelo setor privado como ameaça à autonomia das agências reguladoras, foi afastado pelos deputados estaduais.

O texto final do projeto, aprovado na madrugada da última quarta-feira (14), teve alterados os artigos propostos pelo governo que tratavam do tema. Na proposta original, os processos das agências referentes a matérias onerosas teriam de ser “submetidos” à avaliação do governo do estado antes de passar por deliberação das diretorias colegiadas das agências.

A proposta provocou a preocupação, entre as empresas que atuam no estado, de que as decisões na Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e na Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) pudessem sofrer interferência política, gerando insegurança jurídica aos contratos de concessões dos setores regulados.

O texto do substitutivo apresentado pelo relator especial, deputado Alex de Madureira (PSD), e aprovado pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) estabelece que o governo do estado será “cientificado” previamente sobre as matérias onerosas para apresentar “as suas razões que contribuam para melhor análise do tema”.

E acrescenta que a manifestação do governo respeitará a autonomia das agências e não terá caráter vinculante. Veja nas imagens abaixo como era e como ficou o texto aprovado:

Essência permanece a mesma
De acordo com André Rosilho, professor da FGV Direito SP e sócio do Sundfeld Advogados, a substituição do termo “submeter” por “cientificar” atenuou o tom centralizador anterior, mas a essência continua a mesma: “A lei tem tom intimidador”.

Rosilho observou que as decisões das agências relativas à execução das concessões continuam condicionadas a que o governo seja ouvido antes, sob risco de invalidade da deliberação caso isso não ocorra, cabendo inclusive punição aos agentes.

Além disso, o advogado acrescenta que o texto não fixa prazos ou diretrizes para as manifestações do governo, que “curiosamente, jogou o tema para regulamento, a ser editado pelo próprio Executivo”.

“Não se sabe se e quando o regulamento virá. Mas a exigência de o Executivo se manifestar previamente em processos de competência da agência parece vigorar de imediato”, acrescenta Rosilho.

Concessão patrocinada
Outra alteração foi a inclusão de parágrafo, no artigo 35, que determina a edição de um decreto específico para regulamentar de que forma se dará a regulação e a fiscalização da modalidade de concessão patrocinada ou concessão administrativa no âmbito das agências reguladoras.

É outro caso em que os termos ficam condicionados a decreto ainda inexistente. Para Rosilho, o parágrafo sugere desconfiança com a autonomia das agências reguladoras em relação ao governo.

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