Agências reguladoras arrecadam menos de 3% das multas emitidas, aponta TCU

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

Em média, agências reguladoras não conseguem arrecadar 3% do total de multas emitidas no ano, segundo dados contidos no acórdão de um processo do TCU (Tribunal de Contas da União), aprovado na última quarta-feira (1º), de monitoramento de multas administrativas emitidas por órgãos de regulação do governo, o que inclui as agências reguladoras.

Já é o terceiro monitoramento de uma decisão de 2012 do órgão que apontou uma taxa baixíssima de arrecadação de multas. Os dados do trabalho atual, que também são antigos – referem-se aos anos de 2015 e 2016 –, mostram que isso não melhorou.

No caso da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), por exemplo, esse índice é de 0,7%. A agência aplicou mais de 550 multas no período, somando um valor de R$ 832,1 milhões, mas, desse total, apenas R$ 6,3 milhões foram arrecadados. Já a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) recolheu apenas 6,9% das mais de 13 mil multas aplicadas.

Entre as agências de transportes, a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) foi a que apresentou maior arrecadação, porém não ultrapassou 1/3 do total de multas aplicadas (32,5% de 546 multas, que, juntas, somam o valor de R$ 16,8 milhões).

Mesmo com os baixos níveis de arrecadação, houve uma melhora de um ano para o outro, por exemplo.

“Observou-se um crescimento da arrecadação efetiva consolidada das multas das agências/entidades fiscalizadoras no período, cuja soma passou de R$ 106,6 milhões, em 2015, para R$ 328,8 milhões, em 2016, bem como o incremento percentual (1,09% para 3,83%, respectivamente) de recolhimento de multas em relação às aplicadas”, informa o trabalho.

O trabalho diz ainda que as empresas costumam pagar apenas multas de menor valor, fazendo contestações de multas de maior monta, o que colabora para o baixo índice.

Fiscalização contínua

Devido ao persistente baixo índice de arrecadação das multas ao longo de anos e outros problemas, como multas que podem perder a validade, o relator do processo, Aroldo Cedraz, propôs que seja analisada pela área técnica a possibilidade de um projeto piloto de monitoramento para posteriormente haver um trabalho contínuo de auditoria por parte do TCU.

Segundo ele, o trabalho também deve ter a “abrangência necessária para fornecer um diagnóstico mais claro sobre a efetividade da aplicação, arrecadação, destinação e utilização de sanção para melhorar a atuação finalística de cada uma das entidades sancionadoras”.

O relator sugere ainda que “a demonstração da utilização de sanção para melhorar a efetividade da atuação finalística de cada uma das entidades sancionadoras seria uma boa questão para uma auditoria. Afinal, as sanções não devem ter uma finalidade em si. Além disso, há que ser analisado, também, o direcionamento da arrecadação para melhoria do setor regulado/fiscalizado”.

De acordo com Cedraz, vários órgãos já estão com determinações desde 2017 para realizarem trabalhos para melhorar e por isso não foi necessário determinar algumas medidas propostas na fiscalização. De acordo com ele, CVM, Susep, Bacen, Ancine, ANEEL, ANS, Anvisa e ANTAQ já apresentaram resposta.

“Entretanto, não se identificou qualquer menção a respeito das providências tomadas no âmbito das análises efetivadas por unidades técnicas deste tribunal, quanto ao Ibama, ao Cade, à ANA, à ANP, à ANTT, à ANAC e à Anatel.”

A decisão dos ministros está disponível neste link.

Anvisa
No caso da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o TCU já emitiu determinações específicas sobre o sistema de multas da agência. A decisão está neste link.

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