Usuport-BA obtém liminar para impedir cobrança por escaneamento de contêineres

da Agência iNFRA

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou a suspensão da cobrança dos usuários do Tecon Salvador (BA), operado pela Wilson Sons, do serviço de escaneamento de contêineres.

A decisão liminar é do desembargador José Hamilcar Machado, da 7ª Turma, em pedido de efeito suspensivo à apelação impetrado pela Usuport-BA (Associação dos Usuários de Portos da Bahia). Na prática, o juízo suspendeu a eficácia da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança 1040602-44.2020.4.01.3300, que havia permitido a cobrança. 

Para o desembargador, “há elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado que justificam a suspensão da cobrança da tarifa de escaneamento de contêineres, porquanto o procedimento de inspeção não invasiva de cargas, como requisito para o alfandegamento, é de responsabilidade e encargo do recinto alfandegado, não se afigurando juridicamente possível sua cobrança direta do importador/exportador por ausência de embasamento legal e normativo”.

De acordo com Paulo Villa, diretor da Usuport-BA, o escaneamento de contêineres não pode ser enquadrado como um serviço ao usuário, já que ele é uma obrigação de segurança, não agregando qualquer valor ao produto que é importado ou exportado.

A alegação da Usuport-BA é que, para ser cobrado do usuário, ele deveria se configurar como uma taxa, que necessita de lei específica, o que nunca aconteceu. Ele lembra que a portaria da Receita Federal que determinou o escaneamento não prevê a cobrança aos usuários.

“Isso vale para qualquer recinto alfandegado. Começaram a cobrar como se fosse um serviço. Mas é uma taxa de segurança, que só pode ser cobrada pela União, não por uma empresa”, afirmou Villa, lembrando que a posição final até trânsito em julgado da matéria deve demorar.

O presidente da associação afirmou ainda que também está entrando com ações contra cobrança aos usuários de serviços do ISPS-Code, um outro sistema relativo à segurança das cargas e embarcações.

“Isso é uma deformação. Precisamos tirar esse arcaísmo das relações com os usuários de portos”, reclamou Villa sobre o uso recorrente de jogar todos os novos custos do setor aos usuários como serviços prestados.

Cobrança tem amparo, diz empresa
Em resposta à Agência iNFRA, a Wilson Sons informou “que respeita e cumpre todas as decisões da justiça brasileira”.

A empresa ressaltou que “reitera que a cobrança pelo serviço de escaneamento de contêiner tem amparo legal e é prevista na Resolução Normativa 34/2019 da Antaq, órgão regulador da atividade portuária no país. A Wilson Sons irá exercer o direito de recorrer com a expectativa de reverter a decisão”.

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