Terminal da Libra em Santos tem audiência pública concluída para virar de celulose

Gabriel Tabatcheik, da Agência iNFRA

A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) aprovou os resultados da audiência pública 09/2019, que trata sobre a licitação para o arrendamento dos terminais portuários STS14A e STS14, em Santos (SP). A decisão se deu durante a última reunião da diretoria deste ano, no dia 19, em Brasília.

As estruturas são destinadas à movimentação e armazenagem de celulose. De acordo com o diretor relator, Francisval Mendes, a agência analisou 319 contribuições do setor regulado. Esse era o terminal de contêineres da Libra, que teve seu contrato rescindido.

A documentação agora segue para o Ministério da Infraestrutura, que preencherá as minutas de edital e contrato de arrendamento, para posterior supervisão do TCU (Tribunal de Contas da União).

Terminais
A diretoria aprovou a ampliação do terminal portuário do Pecém, localizado em São Gonçalo do Amarante (CE), por meio de aditamento contratual. A estrutura, de titularidade da CIPP (Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S/A), passa agora a ocupar área total de 1,9 milhão de metros quadrados, tendo por objeto a movimentação e armazenagem de carga geral, contêineres e produtos siderúrgicos. O processo é o de nº 50300.019917/2018-17.

A Granel Química Ltda entrou com pedido requerendo a regularização de ampliações realizadas na área do terminal de uso privado de sua titularidade. O terminal fica em Ladário (MS) e conta com área total de 928 mil metros quadrados, já contemplando a ampliação, tendo por objeto a movimentação e armazenagem de granel sólido e líquido. O pedido foi aprovado pela diretoria e agora vai ao Ministério da Infraestrutura para as providências subsequentes.

TGSC em 2024
A ANTAQ concordou com a prorrogação do prazo para início da operação do TGSC (Terminal de Granéis de Santa Catarina), mantido pelo órgão de mesmo nome. O começo das atividades estava previsto para 11 de setembro deste ano. Porém, a TGSC alegou dificuldades, principalmente em razão da crise econômica e demora de concessão de incentivos fiscais. Assim, solicitou que o início possa se dar até 10 de setembro de 2024.

O diretor relator, Francisval Mendes, concordou com o pedido, acompanhado por todo o colegiado. Mas ressaltou que a decisão final necessita ainda do assentimento do Ministério da Infraestrutura.

APPA
A diretoria extinguiu o processo nº 50300.014256/2019-14, de interesse da APPA (Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina), pela perda superveniente de objeto. Ela requeria a dilação de prazo para atender o que manda a resolução nº 31/2019. Essa norma estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações para alimentação do sistema de acompanhamento de preços da ANTAQ.

O voto do relator, Francisval Mendes, foi no sentido de que o prazo para cumprimento dessas obrigações todas já terminaram em setembro deste ano. E que a decisão judicial que suspendeu a eficácia da resolução (processo 1016246-10.2019.4.01.3400 da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal) não se aplica a autoridades portuárias, como a APPA.

Chibatão
A agência não analisou o processo que dá autorização para ampliação do terminal da Chibatão Navegação e Comércio, em Manaus (AM). Uma liminar obtida pela empresa na Justiça Federal determina que o processo, que está há seis anos na agência, deve ser analisado até janeiro.

Regulação
A diretoria votou o documento intitulado “sistema de medição do desempenho da navegação interior”, elaborado pela área técnica da agência. A iniciativa tem a intenção de definir conceitos e indicadores de prestação de serviço para o transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal e na navegação de travessia. O processo é o de nº 50300.007083/2019-70.

Fora da pauta
Alguns processos foram retirados de pauta ou tiveram seus pedidos de vista renovados, atendendo requisição dos respectivos diretores relatores. Não foram apreciados os processos 50300.005835/2017-04, da Coamo Industrial Cooperativa, tratando de prorrogação antecipada de contrato de arrendamento; e 50300.001380/2015-88, relativo a proposta que visa estabelecer regras gerais dos processos decisórios da diretoria colegiada da ANTAQ.

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