Da Agência iNFRA
O ministro Bruno Dantas, do TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que o tribunal fiscalize o processo de devolução e relicitação da concessionária Via 040, que opera o trecho da BR-040 entre Brasília e Minas Gerais. Dantas atendeu a pedido da Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados.
De acordo com a decisão, havia outras duas fiscalizações em andamento sobre a concessionária, que pertence à Invepar, mas nenhuma delas abarcaria o pedido específico dos deputados de análise do programa de devolução da via ao poder público. O prazo da fiscalização é de 180 dias a partir de dezembro do ano passado.
A Via 040 foi a única concessionária da 3ª Etapa de Concessões rodoviárias que, até o momento, solicitou ao governo a “devolução amigável” do projeto, dentro do que passou a permitir a Lei 13.448/2017. A devolução amigável na prática significa punições menores à empresa por descumprimento e a garantia de que os financiadores que emprestaram para as obras inicias vão receber de quem ganhar a nova concessão.
Com a não aprovação da MP 800, que permitia a reprogramação para 14 anos das obras de duplicação previstas para cinco anos, as outras concessões deve seguir o mesmo caminho. No entanto, os procedimentos para a devolução estão parados porque o governo federal ainda não produziu um decreto para regulamentar como será o processo, incluindo aí os parâmetros para se fazer os cálculos.