TCU entende que pagamento antecipado em tomada de contas quita débito de investigado

 

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

Por sete votos a um, os ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) entenderam que o pagamento antecipado dos débitos apurados em processos de TCE (Tomada de Contas Especial) deve ser considerado como quitação, não podendo ser cobrado juros posteriores.

O caso foi interpretado pelo Ministério Público junto ao TCU como uma mudança na jurisprudência da corte para beneficiar as empresas e agentes públicos que cometeram irregularidades. A ministra Ana Arraes acompanhou a divergência aberta pela procuradora Cristina Machado, mas elas foram vencidas.

O entendimento apresentado pelo relator, Bruno Dantas, já tinha sido adotado pelo TCU em processos semelhantes, segundo ele. Para o ministro, o pagamento do débito no momento em que os agentes identificados como responsáveis são informados da TCE deve ser considerado como quitação, ainda que posteriormente não seja comprovada a boa-fé dos investigados. A decisão está disponível neste link.

A TCE é um tipo de processo que se inicia após auditorias para que os identificados como responsáveis possam se defender da acusação de que houve mau uso de recursos. Esse mau uso é considerado débito. Quando o investigado é comunicado, o TCU dá a alternativa a ele de pagar o valor já quantificado ou se defender.

No entanto, o pagamento não extingue definitivamente o processo. Se for identificado que a empresa ou o agente público não agiu de boa-fé, o responsável pode ter que pagar multa pelos atos.

No caso específico que estava sendo julgado, um convênio de uma ONG ligada à CUT (Central Única dos Trabalhadores) com o ministério do Trabalho do ano de 1998, os auditores entenderam que não havia a comprovação de boa fé nos desvios de recursos para um convênio de treinamento em saúde do trabalho.

Parte dos auditores entendeu que, sem a comprovação da boa-fé, deveria ser pago juros e correção dos valores desviados, cerca de R$ 300 mil no ano de 2000, além da multa que só não foi cobrada por ter prescrito. Outra parte considerou que a quitação impedia a cobrança de juros, o que foi acatado pelo ministro Bruno Dantas.

No acórdão, os ministros entenderam que terão que mudar a redação de todas as TCEs que forem emitidas a partir de agora para deixar mais claro os direitos de quem paga antecipadamente os débitos apurados pelo órgão.

Pasadena
Um dos processos de TCE mais conhecidos é o da compra da Refinaria de Pasadena (EUA), em que ex-dirigentes da Petrobras estão sendo cobrados a devolver mais de R$ 3 bilhões por falhas na compra da empresa. Um dos processos referentes ao tema, um embargo de declaração, que seria votado nesta quarta-feira, foi retirado de pauta.

Também foi retirado de pauta o processo que aprovaria o primeiro estágio dos estudos de viabilidade para a concessão da Ferrovia Norte-Sul. O ministro Bruno Dantas informou que não teve tempo de analisar todas as contribuições recebidas pelos ministros e pela procuradoria sobre o tema, mas garantiu que vota o processo na próxima semana.

Em outro processo referente à Petrobras, a Engevix foi declarada inidônea por fraude à licitação nas obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. De acordo com voto do relator, ministro Benjamin Zymler, a empresa ficará três anos sem contratar com a administração pública. A decisão está disponível neste link.

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