TCU determina que Dnit divida melhor funções para anteprojetos de Contratação Integrada

Bernardo Gonzaga, da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) divida melhor as delegações de competências às superintendências regionais da autarquia em relação a elaboração e a análise de anteprojetos de engenharia a serem utilizados em licitações em RDCi (Regime Diferenciado de Contratações integrada).

Trata-se do processo 024.950/2014-9, que teve como relatora a ministra Ana Arraes, cujo acórdão está neste link.

A corte cobrou da autarquia que estabeleça critérios quanto aos seguintes aspectos: quais etapas dos anteprojetos continuaria a cargo da Diretoria de Planejamento e Pesquisa do DNIT; quem seria o responsável pela análise e aceitação do anteprojeto no âmbito da Superintendência; e quem, na sede do DNIT, seria o responsável pela delegação de competência para analisar e aprovar anteprojetos nas superintendências.

A autarquia também será responsabilizada se as unidades locais, caso sejam designadas, não possuam estrutura ou conhecimento técnico suficiente para realização dos trabalhos para as funções de elaboração, análise, aceitação ou aprovação de anteprojetos e projetos de engenharia. No mês passado, a nova diretoria delegou às superintendências a responsabilidade por licitações para estudos e obras de grande porte, conforme informou a Agência iNFRA.

Parecer técnico
A equipe técnica da corte se manifestou no sentido de que, no caso de contratações pelo RDC, que envolvam metodologias diferenciadas, o anteprojeto deverá propiciar a plena comparação das propostas das licitantes, devendo possuir elementos suficientes para a caracterização da obra ou serviço a ser contratado.

A contratação por RDC deverá garantir também a compatibilidade das fases de licenciamento ambiental e dos projetos de engenharia, para que não se contrate obras com base em projeto elaborado sem licença prévia.

Outros processos
O ministro Benjamin Zymler manteve medida cautelar que determina indisponibilidade de bens da SPA Engenharia Industria e Comercio Ltda; de Andre Von Bentzeen Rodrigues; e de Bruno Von Bentzeen Rodrigues. A medida foi aplicada após o tribunal constatar superfaturamento nas obras do lote 4 da FNS (Ferrovia Norte-Sul). 

O processo 014.907/2015-1, que trata da fiscalização da concessão da Ferrovia Norte-Sul entre Maranhão e Tocantins, feita em 2007 e administrada atualmente pela VLI, foi retirado de pauta pelo relator Aroldo Cedraz. Nesta quarta-feira (12), o tribunal prevê votar processo que pode autorizar o governo a licitar a concessão do Tramo Central dessa ferrovia, entre Tocantins e São Paulo.

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