TCU decide validar, com restrições, regras contestadas em Decreto dos Portos

 

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu, na terça-feira (26), validar dois dos três pontos que estavam sendo contestados do Decreto 9.048/2017, o chamado Decreto de Portos. Os ministros, no entanto, impuseram mais de duas dezenas de restrições. Foram validados os artigos do texto que permitem que terminais façam obras fora da área do arrendamento e que possam trocar de área dentro do porto.

No caso da extensão de prazo para até 70 anos para contratos licitados entre 1993 e 2017, outro ponto contestado, o ministro Bruno Dantas, relator do processo, informou que os terminais terão que seguir a regra em que foram licitados e o que consta em contrato. Ou seja, uma única prorrogação pelo mesmo tempo do contrato licitado. O decreto permitia que fossem feitas várias prorrogações consecutivas, que não ultrapassassem o prazo máximo de 70 anos.

Venceu a tese dentro do TCU de que os contratos já licitados devem ser cumpridos, como forma de não criar uma restrição posterior ao caráter competitivo da licitação com a extensão de prazo, prejudicando possíveis competidores da época.

Mas os ministros permitiram no acórdão hipóteses de extensão extraordinária do prazo contratual para além dos limites previstos, sem prazo definido, contanto que sejam comprovados fatos supervenientes e a inviabilidade de outro instrumento de reequilíbrio, entre outras restrições. O acórdão está disponível neste link.

Debates
Os debates no tribunal ocorreram desde a semana passada, quando a SeinfraFerroviasPortos terminou sua análise. A primeira versão do texto levado ao plenário por Dantas foi interpretada pelo ministro Benjamin Zymler como uma declaração, na prática, de inconstitucionalidade do artigo que permite a extensão de prazo até 70 anos, inclusive para novos contratos.

Dantas alterou seu texto no plenário. No novo formato, os ministros decidiram determinar ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil que respeite os contratos já assinados e informar à PGR (Procuradoria-Geral da República) sobre a possibilidade de inconstitucionalidade apenas desse artigo, para que os procuradores decidam se entram ou não com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal). A questão levantada é se, por decreto, um governo pode estabelecer tempos de contrato, mesmo quando não há previsão legal para isso.

Obras fora do arrendamento e troca de área
Nos outros dois pontos do decreto em análise pelo TCU, Dantas permitiu os investimentos das arrendatárias em áreas comuns do porto, mas com condicionantes para que não se permitam obras que não beneficiem a atividade portuária. O orçamento também terá que ser autorizado previamente pelo governo. A tentativa do órgão, segundo Dantas, é evitar que sejam feitos investimentos desnecessários ou caros apenas para beneficiar construtoras, citando o caso ocorrido nas concessões aeroportuárias.

O plenário também permitiu a troca de áreas entre terminais dentro do porto, mesmo sem necessidade de nova lei, como pedia a área técnica do TCU. Para isso, terão que ser impostas restrições pelo governo, para evitar benefícios indevido às empresas. Um dos impedimentos será não permitir a troca próxima ao fim do contrato e todas as mudanças terão que ser submetidas individualmente ao TCU para análise prévia.

O ministro José Múcio Monteiro, que fez a proposta para que o TCU analise todas as propostas de mudança de área, afirmou que a tentativa do tribunal é a de dar maior segurança para que os dispositivos do decreto possam ser aplicados sem despertar suspeitas de beneficiamento a empresas ou gestores.

“Vivemos numa república de suspeitos”, definiu o futuro presidente do Tribunal.

Libra e Rodrimar
Durante a entrevista coletiva após a decisão, Bruno Dantas foi perguntado sobre os casos da Libra e da Rodrimar, empresas portuárias no Porto de Santos (SP) que estão sendo investigadas no inquérito aberto após o empresário Joesley Batista fazer delação informando ter repassado propina a um ex-assessor da Presidência para que empresas fossem beneficiadas no Decreto dos Portos. A presidência nega benefício.

Dantas respondeu que o processo específico em que se analisava a validade do decreto não tinha a necessidade de tratar dessa questão e que, por isso, sequer foram pedidos compartilhamento de provas para o caso. Segundo ele, nos casos específicos em análise de cada renovação, os ministros relatores podem pedir esses dados se entenderem pertinentes.

No caso da Rodrimar, tanto o Ministério dos Transportes como o TCU já decidiram que os contratos não serão renovados pois são anteriores a 1993. Já para o caso da Libra, um pedido de prorrogação feito em 2015, ainda sob as regras do decreto anterior, o 8.033/2015, foi vetado este ano pelo TCU, mas o processo ainda cabe recurso.

O novo pedido da Libra, feito ao Ministério dos Transportes após o decreto de 2017, é um dos 114 que estão em análise pela pasta. Pelo menos 18 já foram vetados por não se enquadrarem nas normas.

Os ministros do TCU aproveitaram o acórdão para também regular as prorrogações pelo decreto anterior, o 8.033/2013. O texto atinge especialmente a Libra, já que o ministério terá que criar regras específicas para impedir prorrogações de quem não cumpriu os investimentos previstos no primeiro período do contrato – o que foi o motivo para o TCU vetar a renovação da Libra.

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