Senador Otto Alencar, relator da MP 879, quer ouvir o setor elétrico

Lucas Santin, da Agência iNFRA

O senador Otto Alencar (PSD-BA) será o relator da MP (medida provisória) 879/2019, que trata do setor elétrico, na comissão mista que analisará a matéria. O parlamentar disse à Agência iNFRA que soube na última segunda-feira (6) que havia sido designado relator.

Porém a comissão ainda não foi instalada oficialmente, e não há decisão sobre o nome do deputado que irá presidir o colegiado. “Fui designado e já comecei a ler a matéria. Estou esperando saber quem é o presidente para fazer a instalação e, a partir disso, observar as emendas. Foram apresentadas mais de 50 emendas”, disse o senador, destacando que ainda não há data para a instalação. Segundo o Congresso Nacional, foram feitas 54 emendas à MP.

Diálogo com o setor
A medida provisória trata de reembolso à Eletrobras pela compra de combustíveis para usinas termelétricas e outros temas de interesse da área de energia. Otto Alencar considera importante ouvir agentes envolvidos: “Vamos ouvir todo o setor interessado, não só o representante do governo, mas também aqueles diretores das empresas que estão envolvidas nessa situação”.

“Vamos analisar bem, ouvir bem e fazer uma redação final que seja bem compatível com essa realidade do setor elétrico brasileiro”, frisou. Ele também pretende conversar com o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, sobre a medida. “É um técnico capaz, competente e que conhece bem essa matéria.”

Alterações no texto
Foram apresentadas emendas parlamentares com propostas para solucionar outros problemas do setor elétrico à MP 879, mas o relator não comentou quais sugestões pretende acatar: “Parece-me também que alguns senadores e deputados estão acrescentando, com as suas emendas, alguns artigos que queiram, para alterar alguma coisa. Olhei rapidamente as emendas, o que pode ser absorvido e acatado”, comentou o parlamentar, sem dar detalhes.

MP 879
A Medida Provisória 879 foi publicada em 24 de abril, dia seguinte ao vencimento da MP 855, que foi editada ainda no ano passado. Ambas tratam do direito da Eletrobras de receber repasses de até R$ 3,5 bilhões para pagamento de dívidas adquiridas com a aquisição de combustíveis para usinas termelétricas.

A MP 879 prorroga para até 2021 o prazo para que o Orçamento Geral da União efetue o pagamento dos custos de geração termelétrica. O texto reconhece os gastos no atendimento ao sistema isolado e estabelece que a despesa será assumida pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), e poderá ser paga em até dez anos. Cria exceção para a vedação de reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) a termelétricas que atendem os sistemas isolados com outorgas prorrogadas.

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