Sem consenso, CVT adia votação de projeto para regulação da praticagem

Rodrigo Zuquim, da Agência iNFRA

A CVT (Comissão de Viação e Transportes) da Câmara dos Deputados adiou mais uma vez, em reunião na última quarta-feira (11), a votação do PL (projeto de lei) 2.149/15, que modifica a legislação sobre tráfego aquaviário em relação ao serviço de praticagem.

A regulação econômica da atividade pelo governo é o ponto de divergência entre o parecer do relator, Eli Corrêa Filho (DEM-SP), e o voto em separado apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O encontro para deliberar a matéria será realizado na próxima terça-feira (17).

O texto de Leal estabelece que a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) seja a responsável por realizar a regulação econômica da praticagem, enquanto o relatório de Corrêa prevê que, em casos excepcionais de tabelamento do preço do serviço, os critérios sejam definidos por um conselho integrado pela Autoridade Marítima.

A maioria dos deputados que se manifestaram na discussão concordaram com a defesa da regulação da praticagem pela ANTAQ. O deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) chegou a apresentar também um voto em separado, propondo que a praticagem seja opcional e os preços, definidos por regime de concorrência, mas ao fim aderiu à proposta de Leal.

Em favor do texto do relator, o deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) negou a existência de monopólio no setor, enfatizou os custos da atividade e se posicionou contrário à fixação de preços. Carvalho foi o autor do requerimento para que a votação fosse adiada.

Concessão e arrendamento de portos
Entre as propostas analisadas na reunião, o colegiado aprovou o parecer do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) ao PL 910/2019, que altera critérios de julgamento em licitações de concessão e arrendamento de portos e instalações portuárias e cria o Fundo de Investimento em Infraestrutura Portuária. A íntegra do relatório está neste link.

Também foi aprovado o relatório do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) ao PL 9.789/2018, que inclui o Fundo Geral de Turismo entre as fontes de recursos para a subvenção da aviação regional destinada a facilitar o acesso a regiões de potencial turístico.

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