Secretaria do TCU rejeita proposta de renovação da EFC, da Vale, e governo tenta reverter com relator

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Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A Secretaria de Infraestrutura de Portos e Ferrovias do TCU (Tribunal de Contas da União) emitiu parecer rejeitando e pedindo o arquivamento da proposta feita pelo governo para a renovação antecipada da concessão da EFC (Estrada de Ferro Carajás), da Vale, apresentada pelo governo em 2018.

Os técnicos apontaram motivos diversos para a rejeição em cinco pontos analisados: a base de ativos, o estudo de demanda, o preço de transferência (valor estimado do transporte das cargas de minério), a estimativa de WACC e a falta de demonstração de vantajosidade para a renovação na proposta.

A análise ocorreu após o Ministério da Infraestrutura, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a Vale apresentarem contra-argumentações aos pedidos feitos pela secretaria no fim do ano passado apontando problemas nos estudos, conforme informado nas edições 681 e 705 da Agência iNFRA.

Governo e Vale defenderam praticamente de forma integral a proposta apresentada após a audiência pública de 2017, mas esses argumentos não foram aceitos pela unidade técnica, que encaminhou ao relator o pedido pela rejeição desse projeto de renovação apresentado.

O ministro Bruno Dantas, relator do processo, está com o material desde a semana passada em análise no seu gabinete. O governo agora tenta convencer o relator sobre seu ponto de vista de vantajosidade para a renovação da estrada de ferro que liga a região mineira de Carajás (PA) aos portos no Maranhão.

O relator tem a intenção de levar sua proposta – que pode seguir a recomendação da secretaria, aceitar o projeto do governo ou ser uma espécie de terceira via – ao plenário de maneira célere. A decisão do plenário se dá por maioria de nove ministros e pode acatar ou não o que o relator sugerir.

Confiabilidade dos números
A rejeição pela secretaria do estudo apresentado pela ANTT baseou-se na baixa confiabilidade que os números levados apresentados suscitam, na opinião dos auditores. Segundo eles, não há segurança de que o valor da base de ativos (os bens necessários) à concessão estão corretamente caracterizados, por exemplo.

Isso é relevante porque o governo tem que indenizar a Vale por ativos que ainda não foram depreciados e, no caso da EFC, o valor é estimado em R$ 20 bilhões por causa de obras de ampliação da capacidade da ferrovia feitas nesta década. Se o bem não for essencial ao funcionamento da ferrovia, ele não deve ser indenizado.

“A base de ativos da EFC a ser indenizada pelo erário soma aproximadamente R$ 20 bilhões e o valor do saldo livre do fluxo de caixa da modelagem financeira apresentada é de R$ 231 milhões. A depender dos resultados das análises a respeito da essencialidade dos bens, o valor de outorga pode ser significativamente alterado”, diz o texto, alegando que isso poderia configurar prejuízo ao erário.

O mesmo vale para o preço estimado para o transporte de produto, que os auditores apontam que vai beneficiar a Vale por ter um valor abaixo do mercado. No caso da EFC, todo o minério transportado é da própria Vale. Há também apontamento que o WACC, que baliza a taxa de retorno do projeto, em 11,05%, está desatualizado, também beneficiando a empresa.

Poder discricionário
A defesa do ministério e da agência está fundada na tese de que os auditores estariam entrando no poder discricionário do governo de tomar decisões. Também há a defesa de que os valores apresentados pelo governo para a renovação são razoáveis e que a proposta da secretaria do TCU levaria a pagamentos fora da realidade.

No caso do chamado preço de transferência (o valor que a Vale paga à Concessionária EFC pelo transporte), o governo e a empresa mostram que os valores propostos pela Seinfra resultariam em uma taxa de lucratividade (Ebitda/ROL) de 71%, fora dos padrões, segundo eles. A secretaria defende-se dizendo que esses números estariam influenciados pela contabilidade da EFC, que está inflada por causa do elevado investimento na duplicação.

Além disso, segundo o governo, os auditores do TCU se basearam num formato de preço de transferência decidido pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e que o próprio órgão informou, em reuniões recentes sobre o tema, não ser adequado para o tipo de conta feito para a renovação.

A Vale também se defendeu dizendo que usa os padrões de contabilidade internacionais e não haveria nenhum benefício da empresa em fazer alterações. A empresa também se defendeu dizendo que fazer um estudo independente, diferente dos dados que ela apresentou, como propôs a secretaria e foi rejeitado pelo governo, levaria a empresa a revelar segredos comerciais.

Vantajosidade
Sobre ser vantajoso ou não renovar a concessão da EFC nesse formato, o embate entre a secretaria técnica e o governo, que já ocorreu no processo da Malha Paulista, parece ter chegado a um ponto de ruptura.

Os auditores apontam que, pela forma como é feita a análise, o governo não tem critério para apontar que é melhor renovar frente a outras opções e que a demonstração disso é exigida em lei. Já o governo alega que essa decisão está a cargo do gestor público e que uma ação do TCU em impedir isso configuraria invasão sobre o poder discricionário do gestor.

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