Relator da ANTAQ propõe manter cobrança do THC 2 por terminais molhados

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

O diretor-geral da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), Mário Povia, afirmou que sua proposta para alteração das regras dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres trará poucas mudanças e manterá a característica de intervenção mínima nesse tipo de negociação entre empresas, com a agência atuando em casos de abuso.

A proposta de Povia, que foi apresentada na última reunião de diretoria da agência, faz pequenas alterações nas resoluções 2.389/2012 e 3.274/2014 da ANTAQ.

Segundo o diretor, a proposta é para aumentar a punição para a cobrança de armazenagem aos clientes quando o navio não parar no terminal, incluir os TUP (Terminais Privados) no modelo de fiscalização e para permitir que a ANTAQ possa estabelecer preços tetos em caso em que for constatado abuso de preços.

Houve um pedido de vista do diretor Francisval Mendes e o processo não foi votado.

Briga de duas décadas
A norma era a esperança de tentar encerrar uma disputa de décadas entre terminais em área primária do porto (molhados) e recintos retroalfandegados (chamados secos), onde não há atracação de navios.

Os terminais secos alegam que sofrem cobrança abusiva pela movimentação da carga de importação nos molhados quando o cliente quer fazer o desalfandegamento no terminal seco, o que é negado pelos molhados. A expectativa era que a diretoria pudesse até mesmo impedir a cobrança do chamado THC 2, mas não foi essa a proposta de Povia.

O diretor-geral explicou que, quando a norma de 2012 foi construída, a opção da agência foi por fazer uma regulação mínima no setor, o que foi mantido na atual proposta dele.

“Procuramos estabelecer uma regulação mínima, onde valem os contratos entre as empresas. Preservamos isso agora. A ideia de regulação mínima está alinhada com a política pública atual”, disse Povia.

A revisão das normas de 2012 estava em audiência pública porque vem sendo atacada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência). Há entendimento majoritário nesses órgãos de que haveria uma espécie de concorrência desleal nessa cobrança.

Povia defende que não há dados que corroborem isso, já que os terminais secos e molhados seguem existindo e competindo mesmo com a cobrança dessa taxa, que ficou conhecida como THC (Terminal Handling Charge) 2 ou SSE (Serviço de Segregação e Entrega). A THC já é cobrada dos importadores pelos armadores.

O diretor afirmou ainda que a imposição de um preço teto terá que ser feita pela ANTAQ por causa da mudança que a nova lei de portos deu em relação às atribuições das autoridades portuárias. Ele disse ainda que a ideia é usar esse preço teto apenas onde não há concorrência entre terminais, para evitar abusos.

Além disso, segundo Povia, a ideia da norma também é cobrar para que os terminais deixem claro o que faz parte das cestas de serviços dos contratos e os valores dos itens, como forma também de evitar abusos.

Quanto à cobrança de clientes, pelos terminais, em casos de rolagem de carga, ou seja, quando o navio não aparece na data programada, Mário afirmou que a cobrança tem que ser feita ao armador e que as multas podem chegar a R$ 250 mil se o cliente receber a conta do terminal.

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