Regras do piso mínimo de frete passam por nova revisão na ANTT

da Agência iNFRA

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) abriu a Consulta Pública 01/2020, sobre proposta de resolução alterando a Resolução 5.867/2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos do transporte rodoviário remunerado de cargas, a chamada Tabela de Frete Rodoviário.

De acordo com a publicação no Diário Oficial da União de hoje (23), as contribuições para a revisão das normas vão até 16 de junho e podem ser feitas no site da agência. Não está prevista sessão presencial nesta consulta pública.

A Resolução 5.867/2020 é a que informa os parâmetros para o cálculo dos valores que serão estabelecidos na tabela do frete para cada tipo de transporte, por quilômetro rodado. Ela também classifica os tipos de carga e as normas para o frete de retorno, por exemplo.

Empresas de transportes, autônomos e embarcadores de carga ainda discutem a validade da tabela do frete, já que não houve decisão por parte do STF (Supremo Tribunal Federal) em relação às ações diretas de inconstitucionalidade promovidas pelo setor produtivo contra a lei que estabeleceu a obrigatoriedade do uso da tabela.

Até a greve dos caminhoneiros de 2018, a tabela era referencial. Ao se tornar lei, o governo criou uma tabela sem as normas de referência, o que só foi feito no final do ano passado após tensa negociação com os caminhoneiros. Essas normas, agora, vão passar por nova revisão pela agência.

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