Receitas começam a avaliar cobrança de imposto de donos de navios por serviço pago a terminais

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

Receitas de municípios do país onde há terminais portuários estão iniciando a cobrança de ISS (imposto sobre serviço) junto a armadores, alegando uma prestação de serviço por parte dessas companhias que estava até então fora do radar da fiscalização.

No Brasil, foram movimentados 6,1 milhões de contêineres em 2019, sendo 4,3 milhões na navegação de longo curso (exterior), de acordo com dados oficiais da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários).

Para movimentar contêineres de um navio para um terminal, os armadores fazem o pagamento aos operadores de terminais de um serviço: é o chamado THC (Terminal Handling Charge). Essa taxa existe em praticamente todos os portos do mundo. É cobrada pelos armadores dos clientes que fazem importação ou exportação de produtos, os donos das cargas, e repassada aos terminais.

A ANTAQ classifica essa cobrança como um ressarcimento dos clientes aos armadores. E a interpretação dessa palavra está levando a uma disputa entre os armadores e os órgãos de fiscalização do país.

Os responsáveis pela arrecadação de imposto começam a entender que, se é ressarcimento, não deveria haver diferença entre o que o armador cobra dos donos de carga e o que paga aos terminais portuários. Mas há diferença em praticamente todos as cobranças encaminhadas ao usuário.

Essa diferença está sendo considerada uma prestação de serviço e, como isso, passível de cobrança de impostos. A Prefeitura do Rio de Janeiro já tem processos em andamento com cobrança a armadores. A cobrança realizada está sendo contestada.

O Centronave, associação que representa os armadores, considera que ressarcimento não pode ser entendido como reembolso e por isso pode haver diferença entre o que é cobrado dos clientes e o que é pago aos terminais (o posicionamento completo da associação está no fim do texto).

Receita Federal
Recentemente, a área técnica do TCU (Tribunal de Contas da União) entendeu que o caráter ressarcitório do THC implicaria em haver cobrança igual ao valor pago. Caso houvesse diferença, a Receita Federal deveria ser comunicada para analisar se há incidência de impostos.

A prática de cobrar um valor dos donos de carga e pagar a menos aos terminais é recorrente no setor. Fiscalização realizada pela ANTAQ no ano passado à qual a Agência iNFRA teve acesso, em uma região do sul do país, mostrou que em 99% dos contêineres analisados de mais de 10 companhias, os armadores receberam um valor dos donos das cargas e pagaram um valor menor aos terminais portuários.

De acordo com a fiscalização, uma empresa que faz comércio exterior pagou cerca de 50% a mais que o valor ressarcido pelos armadores aos terminais portuários para a movimentação de seus contêineres. A prática foi considerada abusiva pelos fiscais, que também entenderam que o ressarcimento não pode gerar lucro. A estimativa é que as empresas cobram cerca de R$ 800,00 de THC por contêiner.

ANTAQ
Procurada, a ANTAQ informou que o TCU determinou que fosse apresentado “um plano de ação com o objetivo de coibir abusos e, em especial, garantir o respeito ao caráter de ressarcimento da cobrança do THC que o armador faz junto ao usuário” e que isso já foi apresentado ao tribunal.

Sobre arrecadação, a agência informou que a competência é da Receita Federal e que está à disposição para dar informações sobre o tema. Ainda de acordo com a agência, estudo realizado ano passado mostrou que “os preços de THC divulgados pelos armadores estão em linha com os praticados nos principais complexos portuários do mundo”.

Centronave
O Centronave esclareceu que considera que o THC “não é um serviço em si, sendo uma cobrança de ressarcimento de vários outros custos adicionais, como os de contêineres vazios, e que variam de armador para armador, e que não estão contidos no box rate e precisam ser cobrados”.

A associação indica ainda que, quanto ao ISS, artigo do advogado Igor Mauler aponta não haver incidência no THC. Publicado no site jurídico Conjur, o advogado defende que o THC tem caráter idêntico ao frete e que, por isso, os armadores podem ter lucros nessa cobrança e que ela não daria direito a uma nova incidência do ISS, imposto municipal. O artigo está neste link.

Há ainda, de acordo com a nota do Centronave, diferença entre “box rate” e THC: “Faz-se essa grande confusão conceitual – assim como ressarcimento não é reembolso de custos, outra confusão conceitual, esse sim, igual ao que deveria ser pago”, diz o texto.

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