Projeto de lei não alivia incertezas em relação à venda das distribuidoras da Eletrobras

 Leila Coimbra, da Agência iNFRA

 O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, na sexta-feira (1º), um PL (projeto de lei) que preserva dispositivos da MP (medida provisória) 814, para destravar a venda das seis distribuidoras da Eletrobras.

O PL foi avaliado pelo mercado como “melhor” que o texto original da MP 814. Segundo o especialista em energia, Adriano Pires, diretor do CBIE (Centro Brasileiro de Infraestrutura), a nova redação é mais clara no reconhecimento de custos e proporciona mais segurança em relação ao reconhecimento das medidas pelos órgãos reguladores.

Mas, ao contrário de uma medida provisória, que tem validade legal a partir da sua edição, o projeto de lei precisa ser aprovado na Câmara e no Senado para que os benefícios sejam válidos. Assim, permanecem as dúvidas a respeito da realização do leilão das seis empresas.

Dificuldade na venda 
Teoricamente, a privatização das companhias pode ser feita, já que o TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou o edital na última quarta-feira (30). Mas, sem os dispositivos previstos na MP 814 para a atratividade das empresas, ficaria mais difícil vender alguns ativos.

As seis distribuidoras que serão colocadas à venda são: Amazonas Energia (AM); Boa Vista Energia (RR); Ceron (RO); CEA (AC); Ceal (AL); e Cepisa (PI).

Amazonas provavelmente sem comprador
No caso de realização do certame antes da aprovação do projeto de lei, provavelmente não haveriam interessados na distribuidora do Amazonas , segundo uma fonte que está a par do assunto.

Com a caducidade da MP 814 desde o dia 1º de junho, a União não pode realizar o aporte de até R$ 3,5 bilhões para cobrir ineficiências e ressarcimento de gastos com a compra de combustível para termelétricas que fornecem nos sistemas isolados, pré-requisito essencial para tornar a Amazonas Energia atrativa.

A medida provisória estendia o prazo para esse pagamento até 31 de dezembro de 2018, e o projeto de lei propõe até 2019. Mas, sem a MP, o prazo original, em 2017, está valendo. Portanto, o prazo está vencido.

Outros dispositivos da medida provisória, como, por exemplo, a concatenação dos contratos de venda de energia e de fornecimento de gás no Amazonas, também prejudicam a venda da distribuidora daquele estado.

As empresas de Rondônia e do Acre, Ceron e CEA, respectivamente, também precisam de dispositivos da MP 814 que reconheciam custos, mas em valores menores do que os da Amazonas.

Ceal e Cepisa não dependiam da MP 814
Mas, no caso das distribuidoras Cepisa e Ceal, não há nenhum impedimento para que sejam vendidas, pois a MP 814 não tinha implicações com essas empresas, segundo a fonte.

Governo ainda não definiu
De qualquer forma, ainda não há uma definição do governo sobre os próximos passos em relação à venda das distribuidoras. Integrantes do Executivo planejam reuniões com os presidentes da Câmara e do Senado nos próximos dias na tentativa de convencimento da aprovação do PL em regime de urgência. Querem sentir o humor dos parlamentes antes de tomar novas decisões.

Eletrobras deverá estender prazo
Os acionistas da Eletrobras definiram que a empresa ficará à frente da operação das distribuidoras até 31 de julho. Mas esse prazo deverá ser prorrogado em nova assembleia, mesmo que o leilão ocorra em breve.

A estatal estima que serão necessários pelo menos 90 dias para o processo de transferência do controle das distribuidoras aos novos donos. Por isso, mesmo que o leilão ocorra até junho, o prazo para a empresa continuar à frente das distribuidoras precisará ser estendido.

 

Tags:

Assine nosso Boletim diário gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos