Produtores pedem fim da cobrança por escaneamento de contêineres em terminais

 

Bernardo Gonzaga, da Agência iNFRA

Entidades do mercado de transportes reclamaram na reunião da CTLOG (Câmara Temática de Infraestrutura e Logística), do Ministério da Agricultura, que a cobrança por escaneamento de contêiner está gerando prejuízos aos produtores. A queixa é de que essa cobrança já está incluída no Box Rate (preço cobrado pelo serviço de movimentação das cargas entre o portão do terminal portuário e o porão da embarcação) e, por isso, não devia ser cobrado como uma taxa extra.

Até julho de 2014, os contêineres para exportação eram fiscalizados fisicamente de forma aleatória pela Receita Federal. A partir de então, através de uma resolução da alfândega, os contêineres passaram a ser escaneados pelo próprio terminal portuário.

Quem é contra
Segundo o Sinditabaco (Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco), a inspeção física feita pela receita federal gerava um custo de R$ 400 mil/ano ao produtor de tabaco. Hoje, com nova a resolução, o valor supera R$ 4 milhões. A entidade afirma ainda que o valor pago pelos produtores supera o montante investido no terminal a fim de adquirir os equipamentos para escaneamento.

A Abiarroz (Associação Brasileira da Indústria do Arroz), outra entidade que se diz prejudicada pela medida, disse que está sendo cobrada por uma exigência da Receita Federal. “Nesse sentido é que não deveria ser cobrado. Sendo cobrado, não deveria ser abusivo”, disse Andressa de Sousa e Silva, representante da entidade.

Luiz Antônio Fayet, da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), também disse que a cobrança pelo escaneamento de contêiner deve estar embutido no Box Rate. “O pagamento dos pacotes de fretes já incorporam toda essa movimentação, não havendo o direito de cobrança extraordinária de uma dessas tarefas que são inerentes à homologação da existência do terminal”, disse.

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) também já emitiu parecer contrário à medida. “No contrato dos terminais já têm que ter o custo de aquisição desse serviço. Aqueles que não têm, devem que pedir uma revisão dos contratos”, disse Ronnie Pimentel, analista de políticas e industria da CNI.

Quem é a favor
Segundo José Di Bella Filho, da ABTP (Associação Brasileira de Terminais Portuários), o nome correto para denominar essa medida é “expansão para certificação do que tem naquele contêiner”. Ele disse ainda que cada alfândega demanda uma matriz de risco e que não é uma obrigação que todos os contêineres sejam escaneados. “Isso não é taxa, é serviço”, ressaltou.

Di Bella disse ainda que o escaneamento de contêiner é a forma mais barata de se fazer inspeção. “As entidades portuárias participaram da consulta pública e nós apresentamos estudos e demos todas as justificativas sobre a legalidade da cobrança”, justificou.

Murillo Barbosa, diretor presidente da ATP (Associação de Terminais Portuários Privados), disse que a cobrança não é indistinta, porque nem todo contêiner é escaneado. “Não podemos dividir um custo que não é todo usuário que usa. O mundo inteiro faz isso”, disse.

Barbosa ressaltou que a impressão de raio-x no contêiner é um serviço prestado e que a mão de obra, assim como os equipamentos, são caros e que nem todo terminal movimenta a mesma quantidade de contêineres. “Temos coisas muito maiores para discutir”, ressaltou.

O que diz a ANTAQ
Agência iNFRA entrou em contato com a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) para saber qual a atual situação dessa medida dentro da agência reguladora, mas não obtivemos retorno até o fechamento dessa edição.

De acordo com a nota técnica ANTAQ 30/2017, emitida ano passado, “deveria compor a cesta de tarifas de movimentação portuária (box rate): a movimentação, colocação e retirada de pilha e demais atividades associadas à inspeção não invasiva e utilização de scanner para contêineres a serem embarcados; e desembarcados, entre o instante da descarga e a entrega para o recinto alfandegado de destino ou proprietário da carga”.

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