No mês de julho, muitas famílias aproveitam as férias escolares para passear com os filhos. Neste ano, quem escolher viajar de avião, deve ficar atento às novas regras para o despacho de bagagens. Mesmo tendo sido alvo de críticas e ações judiciais, as novas regras que alteram a forma de cobrança do despacho das bagagens estão em vigor.  A a Resolução n°400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) também estabelece mudanças no pagamento em caso de extravio, além de outras decisões.  Para quem ainda tem dúvidas, a Agência iNFRA  preparou um material com as principais informações que o passageiro precisa saber sobre as bagagens, na hora de viajar.

BAGAGENS DESPACHADAS:

As companhias aéreas podem cobrar pelo despacho da bagagem. As empresas têm a liberdade de definir os valores das franquias que serão cobradas. Ao comprar o bilhete, é importante verificar o que cada companhia está oferecendo em valores. Também é preciso atenção para as dimensões e a quantidade de bagagens permitidas em cada tarifa. Antes da aprovação da nova resolução, em voos domésticos o passageiro tinha o direito de despachar uma mala com até 23 kg. Em voos internacionais, eram permitidas até duas malas de 32 kg sem custo adicional.

BAGAGEM DE MÃO:

É permitido entrar no avião com uma bagagem de até 10 kg e um volume de mão. A mala de mão, por questões de segurança, não pode conter objetos cortantes e produtos inflamáveis ou explosíveis. Nos voos internacionais, também não são permitidos frascos com líquidos com mais de 100 ml. Antes da nova regra, o passageiro podia  entrar na aeronave com bagagem de até 5 quilos, além de um volume de mão como bolsa ou mochila.

BAGAGENS EXTRAVIADAS:

O prazo de devolução de bagagem extraviada foi reduzido de 30 para 7 dias, em voos nacionais, e 21 dias para voos internacionais. Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo de 7 dias, deverá pagar indenização ao  passageiro. Ele também terá direito a receber um ressarcimento por gastos emergenciais, quando estiver fora de seu domicílio, referente ao tempo em que estiver sem os seus pertences. Quem define a forma e os limites diários de ressarcimento são as empresas aéreas. O pagamento deverá ser feito no prazo de 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.

BAGAGEM AVARIADA OU VIOLADA:

A companhia aérea deverá ser comunicada, por escrito, em até 7 dias, após a data de desembarque. Nos casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituí-la por outra equivalente. Em caso de violação, após comprovado o fato, a empresa terá que pagar indenização correspondente ao passageiro.

POSICIONAMENTOS

A principal vantagem da mudança no modelo de cobrança do transporte de bagagens, segundo o gerente técnico de Relações de Consumo da ANAC, Fernando Feitosa,  é o direito de escolha do passageiro sobre o serviço de transporte. Com o novo modelo, o passageiro paga por aquilo que precisa efetivamente.  Feitosa afirmou ainda que o Brasil estava na lista dos cinco países que ainda regulavam de forma impositiva, uma regra que embutia uma franquia previamente estipulada pelo regulador. “Em outros mercados onde a questão é desregulada, isso se refletiu em diferentes serviços postos à disposição dos consumidores com preços extremamente atrativos”, afirmou Feitosa.

O Ministério Público Federal (MPF) chegou a entrar com pedido de anulação das normas para despacho de bagagem definidas pela Resolução nº 400, da ANAC. Segundo argumentos do órgão, o artigo 13, que elimina a franquia das bagagens e permite a cobrança pelas companhias aéreas, estaria ferindo os direitos do consumidor e baixaria a qualidade dos serviços mais baratos prestados pelas empresas. A ANAC, de acordo com a ação do MPF, não teria levado em consideração a quantidade de empresas aéreas que dominam o mercado no Brasil, ao atribuir à concorrência o ajuste dos preços das passagens. Como há poucas empresas no mercado, o setor é pouco competitivo e não há muitas disputas por tarifas mais baixas. A ação pedindo a anulação foi derrubada pela Justiça e, hoje, vigoram as novas regras definidas pela ANAC.

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